STJ reduz prazo para compensação de créditos tributários

STJ reduz prazo para compensação de créditos tributários

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um novo e rigoroso prazo para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A partir de agora, a compensação deve começar e terminar dentro do prazo prescricional de cinco anos. A contagem inicia na data do trânsito em julgado do processo.

 

Anteriormente, bastava iniciar o processo de habilitação e compensação dentro desse prazo, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Porém, com a mudança recente de posicionamento, o STJ destaca que o tempo passa a ser tão relevante quanto o direito ao crédito reconhecido judicialmente.

 

Mudança significativa no entendimento do STJ

 

Até pouco tempo atrás, conforme estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional, o contribuinte poderia habilitar créditos dentro do prazo prescricional. No entanto, não havia necessidade de concluir a compensação dentro desse limite temporal. A nova diretriz do STJ altera radicalmente essa compreensão.

 

Segundo a recente posição, não basta apenas habilitar corretamente o crédito tributário. É preciso finalizar toda a compensação dentro dos cinco anos após o trânsito em julgado. Com isso, o STJ deixa claro que o tempo agora é tão relevante quanto o direito ao crédito obtido judicialmente.

 

Impacto direto às empresas

 

Este novo entendimento exige que empresários e administradores tenham atenção redobrada. Antes era permitido enviar declarações de compensação mesmo após ultrapassados os cinco anos, desde que habilitadas inicialmente dentro do prazo.

 

Agora, toda a compensação precisa ocorrer nesse limite temporal, evitando a perda do crédito.

Possível perda de créditos tributários já reconhecidos

 

Essa mudança pode afetar significativamente muitos contribuintes, especialmente empresas com altos valores para compensar. Um exemplo são as empresas beneficiadas pelo Tema 69 do STF, conhecido como a “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS.

 

O STJ deveria ter considerado aplicar essa nova diretriz apenas para casos futuros. No entanto, ao adotar uma postura mais rígida, reconhece a prescrição das PER/DCOMP protocoladas após cinco anos, gerando risco de perda desses créditos.

 

A importância do planejamento tributário

 

Com essa mudança, o STJ deixa claro que não basta habilitar corretamente o crédito. A compensação deve ocorrer rigorosamente dentro do prazo estabelecido. Para evitar perdas financeiras substanciais, empresas precisam revisar e ajustar suas estratégias tributárias, garantindo a compensação tempestiva de seus créditos reconhecidos judicialmente.

 

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    Alexandre Bertolazi

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