STF julga aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação

O STF inicia, no dia 22 de setembro de 2023, o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 704.815 (Tema 633) e nº 662.976 (Tema 619). Os temas tratam da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação.

 

A matéria é de extrema relevância, uma vez que define se os contribuintes, nas operações de exportação, podem manter os créditos de ICMS incidentes na etapa anterior.  

 

Tema 619 e Tema 633 abordam créditos de ICMS de formas distintas

 

Importante esclarecer que o Tema 619 (RE 662.976) tem como objeto a possibilidade do aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado/fixo da empresa.

 

Já o Tema 633 (RE 704.815), o STF definirá o direito ao creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. E, neste caso, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

 

Ambos julgamentos terão repercussão geral e efeito vinculante sobre os processos que discutem os mesmos temas. Portanto, a decisão tem efeito massivo, impactando uma série de ações em andamento.

 

Contribuintes devem ajuizar ação prévia até a data do início do julgamento

 

Em razão disso, alertamos aos contribuintes que ainda não tenham ingressado com medida judicial sobre a importância do ajuizamento prévio da ação até a data do início do julgamento, 22 de setembro.

 

A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão pode suprimir eventual direito de restituição quanto ao período pretérito. Portanto, o ajuizamento da ação com antecedência se faz necessário.

 

Por conta do prazo exíguo, recomendamos que essas providências sejam tomadas com máxima celeridade.

 

Assim, caso este julgamento seja favorável, a empresa evita a perda de ativos importantes. 

 

A MSH Advogados coloca toda a sua estrutura, equipe e expertise em advocacia tributária à disposição, a fim de buscar o reconhecimento deste direito em favor de sua empresa perante o Poder Judiciário.

 

Por Anelise Flores Gomes, Advogada Subcoordenadora do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Edição, SEO e textos complementares: Alexandre Bertolazi

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