O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no dia 26 de novembro de 2024 o julgamento do Recurso Extraordinário nº 678360, em que analisou a possibilidade de compensação de precatórios com dívidas do credor perante a Fazenda Pública.
No caso em questão, envolvendo a União Federal e a empresa Fibra S/A Indústria e Comércio, os ministros decidiram de forma unânime que a prática é inconstitucional. A decisão foi relatada pelo Ministro Luiz Fux.
Entenda a decisão do STF
O STF concluiu que a compensação de precatórios com dívidas líquidas e certas, mesmo que inscritas em dívida ativa, viola princípios constitucionais fundamentais.
O relator, Ministro Luiz Fux, enfatizou que a norma que permitia tal compensação desrespeita:
- O devido processo legal: ao impor barreiras que dificultam o cumprimento de decisões judiciais, a prática compromete a efetividade da jurisdição.
- A segurança jurídica: ignorar a coisa julgada material gera instabilidade e incertezas no sistema jurídico.
- A isonomia entre o Poder Público e o particular: a prática coloca o Estado em posição de superioridade em relação ao cidadão, desequilibrando a relação jurídica.
Essa decisão reforça a posição do STF em defesa do cumprimento das decisões judiciais e da preservação das garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal.
O que diz a Constituição?
A possibilidade de compensação de precatórios com débitos devidos à Fazenda Pública foi inserida na Constituição Federal pelos parágrafos 9º e 10º do artigo 100, por meio da Emenda Constitucional 62/2009.
Esses dispositivos permitiam que, caso o credor de precatórios tivesse dívidas com o Poder Público, os valores fossem abatidos do montante a ser recebido. Para isso, a Fazenda Nacional deveria comunicar a existência das dívidas e realizar a compensação no prazo de 30 dias.
No entanto, o STF, com base em argumentos já utilizados em julgamentos anteriores, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425 e 7064, declarou que tais normas são incompatíveis com a Constituição Federal.
Qual é o resultado prático?
A decisão do STF tem impactos significativos tanto para a Administração Pública quanto para os credores de precatórios. A prática da compensação, que era vista como uma forma de simplificar a quitação de dívidas entre as partes, foi considerada contrária aos princípios que regem o sistema jurídico brasileiro.
Logo, isso significa que o Estado não pode mais impor a compensação como condição para o pagamento de precatórios, garantindo aos credores o direito ao recebimento integral dos valores devidos.
Além disso, a decisão ressalta a importância de respeitar a coisa julgada, preservando a segurança jurídica e protegendo os direitos adquiridos dos credores.
Conte conosco
Com a decisão do STF, os credores de precatórios passam a contar com maior proteção jurídica, assegurando que os valores devidos pelo Estado sejam pagos sem a imposição de compensações automáticas ou unilaterais.
Para empresários e outros credores que possuem precatórios pendentes, a decisão representa um avanço na garantia de seus direitos.
A equipe da MSH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa decisão e orientar contribuintes e empresas sobre os procedimentos necessários para resguardar seus direitos relacionados a precatórios.
Para informações adicionais sobre a compensação de precatórios com dívidas do credor, por gentileza, preencha o formulário abaixo:
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