A ALESP aprovou, em 27 de setembro de 2023, a criação do Programa Resolve Já para promover a regularização de passivo de ICMS em SP.
Com a criação da Lei 17.784/2023, foi instituído o Programa Resolve Já, com o qual Estado de São Paulo busca simplificar a cobrança e facilitar o pagamento, abatendo significativamente as multas de dívidas de ICMS.
O programa Resolve Já prevê novas possibilidades de pagamento de débitos de ICMS no contencioso administrativo – antes da inscrição em dívida ativa.
Dentre os benefícios propostos estão a concessão de descontos nas multas aplicadas, além de maiores prazos de pagamento.
Os descontos podem chegar em até 70% (setenta por cento) sobre a multa aplicada. As modalidades de desconto levam em consideração o momento de pagamento do débito, bem como o número de parcelas a serem pagas, de acordo com a tabela abaixo:
Estágio do débito | Pagamento à vista | Parcelamento em até 36 meses | Parcelamento em 37 meses ou mais |
Até 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração | 70% | 55% | 40% |
Até 30 dias, contados da notificação do julgamento da defesa administrativa | 55% | 40% | 30% |
Até 30 dias, contados da notificação do julgamento do Recurso apresentado pelo contribuinte | 40% | 30% | 20% |
Antes da inscrição em Dívida Ativa e decorridos 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte | 30% | 20% | 10% |
Antes da inscrição em Dívida Ativa e decorridos 30 dias da intimação do julgamento da defesa, e quando não apresentado recurso pelo contribuinte | 40% | 30% | 20% |
Antes da inscrição em dívida ativa, decorridos 30 dias da intimação da lavratura do auto de infração, sem que tenha sido apresentada defesa pelo contribuinte | 55% | 40% | 30% |
O novo programa Resolve Já também possibilita a utilização de créditos acumulados ou ressarcimento do impostos
Dentre estes, incluem-se aí as hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, créditos de produtor rural, créditos próprios e também créditos de terceiros.
Passivos de ICMS e a inscrição em dívida ativa
O ICMS é um imposto estadual, e cada estado tem sua própria legislação tributária.
E, em geral, as multas e juros por atrasos no pagamentos do ICMS costumam ser bastante elevadas.
No estado de São Paulo, por exemplo, a multa por atraso no pagamento do ICMS é de 0,33% ao dia, podendo chegar até um limite de 20% do valor total do imposto.
Os juros de mora também incidem sobre a dívida, e são de 1% ao mês, com capitalização mensal.
A inscrição na dívida ativa é um procedimento administrativo que ocorre quando um débito não é regularizado dentro do prazo estabelecido.
Quando uma empresa é inscrita na dívida ativa, ela passa a ser considerada oficialmente devedora do estado.
Cobranças judiciais e execução fiscal
Quando um débito é inscrito na dívida ativa, o estado pode cobrar a dívida judicialmente.
Empresas que sofrem cobranças judiciais e execuções fiscais estão sujeitas à uma série de problemas.
Estes problemas afetam as finanças, a credibilidade da empresa perante seus fornecedores, clientes e seu principal patrimônio:a imagem da organização no mercado.
Dentre os problemas que podem ocorrer diante de cobranças judiciais e execuções fiscais estão:
Bloqueio de bens e penhora de ativos
O estado pode bloquear bens e ativos da empresa para garantir o pagamento da dívida. Isso pode incluir contas bancárias, imóveis, veículos e equipamentos.
Dificuldade no acesso a financiamentos e linhas de crédito
A inscrição da empresa na dívida ativa pode dificultar o acesso a financiamentos e linhas de crédito. Isso pode prejudicar o crescimento da empresa e limitar suas possibilidades de investimento.
Redução da credibilidade da empresa
A inscrição da empresa na dívida ativa pode prejudicar sua credibilidade no mercado. Isso pode dificultar a captação de clientes e parceiros.
Impactos negativos na imagem da empresa
A cobrança judicial e execução fiscal podem ter um impacto negativo na imagem da empresa. Isso pode prejudicar a confiança dos consumidores e fornecedores.
Há ainda o pior dos cenários, em que cobranças judiciais e execuções fiscais podem levar à falência da empresa.
Caso a empresa não consiga quitar suas dívidas, o Estado pode solicitar a falência da empresa. Dessa forma, ela será liquidada e seus bens e ativos serão vendidos para pagar os credores.
Este é, certamente, um triste fim para um empreendimento.
Portanto, não há duvidas de que a melhor maneira de evitar esses problemas é manter a empresa em dia com suas obrigações tributárias.
Caso a sua empresa possua algum tipo de passivo tributário, é importante regularizá-lo o quanto antes, para evitar a inscrição na dívida ativa e a cobrança judicial. A prevenção é sempre o melhor remédio.
A importância da regularização de passivo de ICMS
A regularização de passivo de ICMS antes que da inscrição na dívida ativa é um ótimo caminho para reduzir de multas e juros, além de evitar cobranças judiciais e execuções fiscais.
As empresas precisam manter-se sempre atentas aos prazos de pagamento do ICMS, e sempre buscar orientação profissional junto à advocacia tributária e contábil para regularizar quaisquer passivos que porventura possam existir.
Como efetuar a regularização de passivo de ICMS?
- Consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário, como a MSH Advogados.
- Solicite a realização de um Diagnóstico Fiscal.
- Receba um relatório detalhado da situação fiscal da empresa após rigorosa análise dos últimos exercícios fiscais.
- Conte conosco para negociar com o Estado para obter descontos e condições especiais de pagamento em caso de existência de passivos de ICMS.
Conte conosco para a regularização de passivo de ICMS
Como vimos acima, ao efetuar a regularização de passivos fiscais, sua empresa evita uma série de problemas.
Os núcleos Fiscal e Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados estão absolutamente preparados e prontos para assessorar a sua empresa e conduzir esse tipo de trabalho.
Colocamos nossas equipes à sua disposição para prestar maiores informações e dirimir quaisquer dúvidas sobre o novo programa Resolve Já proposto pelo governo de São Paulo.
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