Transação Individual por Proposta do Contribuinte em dívida ativa

A Machado Schütz & Heck Advogados Associados formalizou recentemente negociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio de uma Transação Individual por Proposta do Contribuinte. Com essa iniciativa, dentre outros benefícios, foi concedido um desconto global de mais de 15 milhões de reais sobre débitos inscritos em dívida ativa.

 

Junto à concessão dos descontos, a Transação Individual ainda permitiu a utilização dos depósitos judiciais relativos à penhora de faturamento nos executivos fiscais para abatimento do débito, além da utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

 

A negociação bem sucedida também obteve prazos estendidos para pagamento: 120 meses para os débitos tributários e 60 meses para os débitos previdenciários.

 

Quem pode solicitar Transação Individual por Proposta do Contribuinte?

 

A Transação Individual por Proposta do Contribuinte é um mecanismo para empresas com débitos inscritos em dívida ativa em montante superior a 10 milhões de reais e não possui prazo de adesão.

 

Além dessa modalidade, também está em vigor a Transação por Adesão, prevista pelo Edital PGDAU n. 03, com prazo de adesão até 29.09.2023.

 

Essa segunda opção oferece prazos ampliados de pagamento e descontos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.

 

É importante ressaltar que ambas as modalidades de transação requerem a expertise de profissionais altamente capacitados para a sua realização com êxito.

 

A complexidade varia de acordo com cada caso e envolve a elaboração da proposta, a formulação do plano de pagamento e a reunião dos documentos necessários para a apresentação e aprovação da proposta junto à PGFN.

 

A MSH Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca das modalidades de transações disponíveis para a sua empresa. Conte conosco para dirimir quaisquer dúvidas acerca das Transações Individuais por Proposta do Contribuinte ou Transação por Adesão.

 

Por Anne Matté Riegel, advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados

Edição e SEO: Alexandre Bertolazi

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