Recentemente a Receita Federal abriu uma modalidade de regularização de bens e ativos no Brasil e no exterior cuja declaração contenha informações imprecisas ou não tenha sido feita.
Informamos aqui no blog MSH a publicação da Lei 14973/24 que, dentre outras atribuições, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
A implementação do regime foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2221/2024, que estabeleceu as normas para a adesão.
Assim, os contribuintes que desejam regularizar voluntariamente suas declarações de bens e ativos podem fazê-lo até o dia 15 de dezembro de 2024.
A medida visa adequar patrimônios de origem lícita às normas cambiais e tributárias vigentes, incluindo bens repatriados.
O principal objetivo do RERCT-Geral é oferecer um caminho claro e juridicamente seguro para que os contribuintes em desacordo possam regularizar ou atualizar suas declarações de bens e ativos a fim de evitar problemas futuros com o Fisco.
Como aderir ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa seguir um conjunto de etapas que garantem a conformidade e a regularização completa dos bens e ativos não declarados ou declarados incorretamente.
1. Apresentação da declaração única
O primeiro passo para aderir ao RERCT-Geral envolve a apresentação de uma Declaração Única. Esta declaração é um documento específico que deve detalhar minuciosamente todos os bens, ativos e recursos que o contribuinte deseja regularizar, seja em território nacional ou no exterior.
A Declaração Única deve conter informações claras e precisas sobre a origem e o valor dos recursos, garantindo a transparência e a veracidade das informações declaradas.
A fim de garantir o sucesso na fase inicial de adesão, é altamente recomendável que o contribuinte conte com orientação jurídico-tributária especializada ao preencher a declaração. Afinal, qualquer erro ou omissão pode comprometer a adesão ao programa.
A equipe da MSH Advogados está à disposição para auxiliar contribuintes na elaboração e revisão dessa documentação, assegurando que todos os requisitos sejam atendidos.
2. Pagamento do imposto sobre a renda
Após a apresentação da Declaração Única, o contribuinte deve realizar o pagamento do Imposto sobre a Renda. Esse imposto, cuja alíquota é de 15%, incide sobre o valor total dos recursos a serem regularizados e deve ser paga integralmente em moeda nacional.
O cálculo e o pagamento correto desse imposto também são essenciais para a adesão ao RERCT-Geral.
A MSH Advogados pode auxiliar promovendo uma análise precisa dos bens e ativos, garantindo o correto cálculo do imposto devido.
3. Multa de regularização
Além do imposto, o programa exige o pagamento de uma multa de regularização equivalente a 100% do valor do imposto sobre a renda calculado.
Esse valor adicional representa uma penalidade aplicada aos contribuintes pela omissão ou imprecisão na declaração dos bens em anos anteriores.
A multa é etapa obrigatória para concluir o processo de regularização. Somada ao imposto, a multa completa o montante final a ser pago pelo contribuinte.
Assim como no cálculo do imposto, a MSH Advogados pode orientar os cálculos da multa, garantindo que o contribuinte esteja ciente dos valores totais envolvidos para evitar quaisquer surpresas financeiras durante o processo.
4. Preenchimento da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)
Após a quitação integral do imposto e da multa, o contribuinte ainda precisa preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
A Dercat é o documento final de formalização do processo de adesão ao RERCT-Geral, e o seu preenchimento é de suma importância para concluir o processo de regularização.
Conte conosco para aderir ao RERCT-Geral
A regularização de bens e ativos por meio do RERCT-Geral representa uma oportunidade estratégica para assegurar a conformidade fiscal e a segurança da gestão patrimonial.
Ao aderir à regularização voluntária, os contribuintes podem ajustar suas declarações de bens e ativos junto ao Fisco, visando evitar penalidades administrativas e multas adicionais que poderiam surgir em auditorias fiscais no futuro.
Com o prazo final para adesão ao RERCT-Geral se aproximando (15/12/2024), é imprescindível que os interessados busquem informações detalhadas e se preparem adequadamente para atender aos requisitos, realizar os cálculos e pagamentos exigidos.
Para obter orientações e suporte durante o processo de regularização, basta preencher o formulário abaixo:
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