A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 02 de junho de 2025, um novo edital de transação tributária para quem deseja regularizar dívidas de até R$45 milhões inscritas em dívida ativa da União. O prazo de adesão estende-se da data da publicação até 30 de setembro de 2025.
Novo edital de transação tributária traz novidades
Uma das novidades deste edital é que não há a permissão para uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar os débitos. No entanto, autoriza a compensação com precatórios federais e valores relacionados a restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, que pode ser feita para pagar parcelas vencidas ou a vencer.
O PGDAU nº 11/2025 é uma atualização do edital anterior que data de maio de 2024, e que também já previa boas condições para a regularização de dívidas inscritas em dívida ativa da União de até R$45 milhões.
Opções de transação tributária estão mantidas
O Edital PGDAU nº11/2025 prevê a manutenção das quatro opções de transação tributária oferecidas:
Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte: Permite a negociação de débitos tributários com condições diferenciadas, conforme a situação econômica do devedor. Empresas com maior dificuldade financeira podem obter prazos mais longos e descontos mais expressivos, desde que comprovem sua incapacidade de quitar integralmente os valores devidos.
Transação para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Aplicável a situações em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional classifica os créditos como de alta inadimplência, seja por insolvência do devedor, falência, prescrição iminente ou outros fatores que dificultam o recebimento. Essa modalidade oferece os maiores descontos permitidos pela legislação vigente.
Transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: Destinada a contribuintes que já possuem débitos garantidos por instrumentos financeiros, como seguros ou fianças bancárias. Nesse caso, é possível regularizar a dívida sem comprometer o fluxo de caixa da empresa, utilizando a própria garantia para facilitar a adesão às condições da transação.
Transação para débitos de pequeno valor: Indicada para empresas com passivos reduzidos perante a Fazenda Nacional, essa modalidade busca simplificar e agilizar a regularização de dívidas menores, oferecendo condições acessíveis para quitação, como prazos estendidos e descontos proporcionais ao valor devido.
Benefícios do segundo edital de transação tributária de 2025
A previsão é de que os descontos podem chegar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites máximos estabelecidos para cada tipo de transação. As condições variam de acordo com o perfil do contribuinte e a possibilidade / dificuldade de recuperação do crédito.
É necessário atentar também para a existência de um limitador quanto aos débitos passíveis de transação. Nas três primeiras modalidades, os débitos precisam ter sido inscritos na dívida ativa, até 4 de março de 2025.
Já a quarta modalidade, transação tributária de pequeno valor, está disponível para débitos inscritos até 2 de junho de 2024.
Geralmente, as negociações exigem uma entrada mínima de 6% do valor total da dívida, já com os descontos aplicados.
Como saber se a sua empresa conseguirá obter bons descontos?
A possibilidade de obter descontos relevantes na transação tributária depende de uma análise individualizada da situação fiscal e econômica da empresa.
Para isso, é essencial realizar um estudo técnico completo, que leve em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, o tipo de débito inscrito e as condições específicas previstas nas modalidades disponíveis.
Essa análise é feita com o auxílio da plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que utiliza parâmetros objetivos para classificar o perfil do contribuinte e, a partir disso, determinar os percentuais de desconto, os prazos e a necessidade de entrada.
Somente com esse diagnóstico é possível identificar, com precisão, os benefícios aplicáveis ao seu caso e tomar uma decisão estratégica sobre a adesão à transação.
Como funciona a transação por capacidade de pagamento
Na modalidade de transação com base na capacidade de pagamento é possível obter-se ótimos resultados aos contribuintes cuja capacidade presumida não seja suficiente para quitar todos os débitos em até cinco anos.
Para aderir, é necessário desembolsar 6% do valor consolidado da dívida a título de entrada, sendo possível o parcelamento da entrada em até seis vezes. Já o saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas.
As vantagens desta modalidade ficam por conta dos descontos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite máximo de 65% sobre o valor total da inscrição.
O limite total deste parcelamento é de até 133 meses.
Transação tributária para débitos irrecuperáveis
Aqui entram empresas com dívidas inscritas há mais de 15 anos, sem qualquer garantia, ou com exigibilidade suspensa já há mais de 10 anos. Também podem aderir a esta modalidade as empresas falidas, em recuperação judicial ou liquidação, assim como pessoas físicas falecidas.
A entrada prevista é de 5%, parcelável em até 12 vezes, com saldo remanescente podendo ser pago em até 108 parcelas.
Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida e não apenas dos encargos legais (juros, mora e multa).
Transação tributária com seguro garantia
As dívidas inscritas garantidas por seguro garantia ou carta fiança também podem entrar em negociação, desde que com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e que ainda não tenham sido executadas.
Esta opção não prevê descontos, mas a vantagem está na possibilidade de parcelamento com entrada de 30% a 50% do valor consolidado e saldo remanescente parcelado em até 12 vezes, a depender do caso. Há manutenção da garantia até a quitação total da dívida.
Transação tributária para dívidas de pequeno valor
Abarca inscrições com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, contanto que tenham sido inscritas em dívida ativa até 2 de junho de 2024.
A modalidade é destinada a microempreendedores individuais, permitindo parcelar em até 60 vezes os débitos devidos no âmbito do Simples Nacional, como o INSS, com desconto de 50%.
Podem aderir pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. O benefício prevê uma entrada de 5% do valor total, parcelável em até 5 vezes, e quitação do saldo restante com descontos escalonados conforme o número de parcelas restantes.
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Desde a instituição das transações tributárias, a equipe da Machado Schütz Advogados tem obtido resultados expressivos para empresas de diversos setores, garantindo a adesão às melhores condições de negociação e assegurando descontos significativos sobre débitos inscritos em dívida ativa.
Com atuação estratégica e conhecimento técnico aprofundado, conduzimos todo o processo de análise, classificação e formalização da transação tributária, sempre de forma personalizada e alinhada à realidade financeira de cada cliente.
Se a sua empresa possui débitos com a União, essa é uma oportunidade concreta para promover a regularização fiscal com segurança, previsibilidade e economia.
Mas atenção: o prazo para adesão às atuais modalidades de transação encerra em 30 de setembro de 2025.
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