Tributação de 10% sobre lucros distribuídos: o que a Lei 15.270/2025 exige das empresas antes de 31/12

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro, inaugura uma das mudanças mais relevantes para o planejamento societário e fiscal dos próximos anos: a instituição da tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, sempre que ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês, a partir de janeiro de 2026 .

Embora a mudança já estivesse no radar do mercado, o que acende um alerta imediato é a combinação de dois fatores:

  1. Prazo extremamente curto para adequação societária — até 31/12/2025.

  2. Possibilidade real de manter a isenção até 2028, desde que observadas formalidades específicas.

Assim, empresas de todos os portes correm contra o tempo para estruturar corretamente seus atos societários.


O que muda a partir de 2026

A lei determina que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte.
Além disso, a norma estabelece que:

  • Não há deduções;

  • A retenção é recalculada quando há mais de um pagamento no mesmo mês;

  • A incidência alcança pagamentos, créditos ou entregas de lucros.

Contudo, o ponto mais relevante é o regime de transição, que permite isenção até 2028, desde que cumpridos requisitos precisos.


Como manter a isenção até 2028

De acordo com o art. 6º-A, §3º e o art. 16-A, XII da Lei nº 15.270/2025, estão isentos da tributação de 10%:

  • lucros relativos a resultados apurados até 2025;

  • lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;

  • lucros que forem exigíveis conforme os termos aprovados no ato societário.

Consequentemente, a ATA de deliberação de lucros torna-se um instrumento decisivo.
Sem ela, não há como comprovar a aprovação e, portanto, os valores poderão ser tributados já em 2026.

Assim, empresas que desejam preservar a isenção precisam formalizar:

  • aprovação dos lucros acumulados;

  • critérios e limites de distribuição;

  • cronograma e periodicidade;

  • exigibilidade futura conforme legislação societária.

A ausência dessa formalização significa perda direta de eficiência fiscal pelos próximos três anos.


Nova lei altera tributação de lucros, dividendos e altas rendas a partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025 promove alterações relevantes no regime do Imposto de Renda da Pessoa Física, especialmente no que diz respeito à tributação de lucros e dividendos. Embora a norma não revogue expressamente o dispositivo da Lei nº 9.249/1995, ela modifica o cenário jurídico ao:

  1. Instituir a tributação mensal de 10% sobre valores pagos, creditados ou entregues a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais (art. 6º-A); e

  2. Estabelecer a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário (art. 16-A).


Por que o prazo até 31/12 é tão crítico

O calendário societário e fiscal de dezembro já é complexo. Por isso, a exigência de aprovar e registrar a ATA até o último dia do ano cria um desafio operacional adicional.

Além disso, há riscos reais:

  1. Tributação automática em 2026 para empresas que não formalizarem a distribuição.

  2. Insegurança jurídica quando a documentação é insuficiente.

  3. Perda de eficiência fiscal pelos três próximos exercícios.

Em síntese, não agir agora significa aceitar aumento de carga tributária sem necessidade.


O que as empresas devem fazer imediatamente

Diante da urgência, o movimento estratégico inclui:

  • revisar resultados acumulados;

  • estruturar cronograma de distribuição;

  • preparar e registrar a ATA conforme as exigências legais;

  • alinhar contabilidade, jurídico societário e fiscal;

  • simular impactos para 2026–2028.

Além disso, empresas com múltiplos sócios, holdings e estruturas complexas precisam de cuidado adicional, sobretudo para evitar inconsistências entre atos societários e práticas contábeis.


Como a Machado Schütz apoia essa transição

Atuamos na análise jurídica e societária completa para:

  • estruturar a ATA que garante a isenção até 2028;

  • orientar critérios seguros de aprovação e exigibilidade;

  • revisar saldos, reservas e regras societárias aplicáveis;

  • simular impactos tributários e financeiros;

  • evitar riscos de autuação e interpretações divergentes.

Nosso papel é transformar um cenário de alta complexidade em segurança, clareza e eficiência tributária imediata.


Conclusão: decisões tomadas em dezembro definirão os próximos três anos

A tributação de 10% sobre lucros e dividendos não é apenas uma mudança legislativa. É um ponto de inflexão no planejamento empresarial brasileiro.

Empresas que se anteciparem garantirão:

  • isenção até 2028,

  • previsibilidade tributária,

  • segurança societária,

  • e vantagem competitiva.

As que não se prepararem enfrentarão aumento de carga e perda de governança.


Na Machado Schütz, auxiliamos empresas a proteger seus resultados com precisão técnica e visão estratégica.


Se a sua empresa deseja garantir a isenção até 2028 e evitar impactos imediatos em 2026, estamos à disposição para conduzir todo o processo — com segurança jurídica e alinhamento total à nova legislação.

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    Erika Komatsu

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