O Ministério do Meio Ambiente publicou, na última segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025, a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamenta a Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
A portaria traz diretrizes detalhadas para a inscrição, aprovação, monitoramento, execução e avaliação de projetos voltados à reciclagem e à economia circular.
Além destas, também estabelece as regras para a captação e distribuição de recursos, bem como regras de transparência e incentivos fiscais aos investidores.
Dessa forma, a iniciativa busca impulsionar a prática da reciclagem no país, estimulando tanto empresas quanto cidadãos a investir em projetos que transformam resíduos em novos produtos.
Como funciona a Lei de Incentivo à Reciclagem
Com a regulamentação da lei, empresas e indivíduos que apoiarem projetos de reciclagem poderão obter vantagens fiscais. Assim, será possível transformar esses investimentos em um ativo de ESG, com vantagens financeiras e para a imagem da marca.
Empresas, organizações e cooperativas poderão submeter propostas de projetos para captação de recursos, ressaltando a importância da inclusão dos catadores de materiais recicláveis às iniciativas.
A partir da aprovação dos projetos, os incentivadores – pessoas físicas ou jurídicas – poderão contribuir com as iniciativas de reaproveitamento de materiais e economia circular. Como contrapartida, terão acesso a vantagens fiscais, como deduções no imposto de renda.
Os projetos inscritos na Lei de Incentivo à Reciclagem poderão abranger uma série de ações, com a obrigação de gerar benefícios adicionais ao setor.
Em razão disso, esses projetos não poderão ser utilizados para atender obrigações legais já existentes, como as metas de logística reversa, por exemplo.
Critérios e transparência na captação de recursos
A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 estabelece um passo a passo para as empresas que desejam submeter projetos à Lei de Incentivo à Reciclagem.
Entre os principais pontos regulados estão:
- Critérios para admissibilidade e aprovação de propostas;
- Monitoramento e prestação de contas das iniciativas;
- Estabelecimento de regras para a distribuição e utilização dos recursos arrecadados;
- Prioridade para projetos que envolvam catadores de materiais recicláveis e pequenas cooperativas.
Além disso, também será disponibilizado um banco de informações atualizado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) para garantir a transparência.
Neste portal, empresas e investidores poderão acompanhar os projetos, verificar sua execução e monitorar a alocação dos recursos.
Como utilizar a Lei de Incentivo à Reciclagem estrategicamente
As empresas e indivíduos que apoiarem soluções e projetos inovadores para a gestão de resíduos terão acesso a benefícios fiscais, como deduções no imposto de renda.
Assim, ao investir em projetos ligados à Lei de Incentivo à Reciclagem, é possível garantir vantagens fiscais, alinhar a empresa aos objetivos ESG e agregar valor à marca, ampliando oportunidades de financiamento e novos negócios.
Com a correta utilização da lei, as empresas poderão obter incentivos fiscais significativos, tornando o incentivo à reciclagem uma estratégia inteligente, produtiva e financeiramente sustentável.
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