A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no último dia 16, publicou a Portaria PGFN nº 1.241/2023 trazendo alterações significativas à Portaria PGFN nº 6.757/2022 no tocante as transações tributárias.
Dentre as novidades, importante fazer destaque à melhoria na transparência das informações para aferição da capacidade de pagamento presumida (CAPAG), bem como os procedimentos para sua revisão.
Assim, viabilizando a orientação dos contribuintes, restou acrescentado o parágrafo único ao artigo 23 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevendo a disponibilização dos
“(…) elementos que forem utilizados, informações patrimoniais ou econômico-fiscais utilizadas para estimar a capacidade de pagamento presumida apresentada aos contribuintes”.
Ademais, a nova Portaria possibilita a interposição de recurso contra a decisão que julgar o pedido de revisão da capacidade de pagamento, bem como a apresentação de novo pedido quando
“demonstrada a ocorrência de fato superveniente capaz de alterar as conclusões da decisão anterior.”
Ou seja, se forem alteradas as condições da empresa ou mesmo as regras da aferição da capacidade de pagamento pela Procuradoria, o contribuinte poderá protocolar novo pedido de revisão, comprovando a superveniência dos fatos relevantes.
Outro ponto a ressaltar é a inclusão de uma Seção específica para a observância aos aspectos Ambientais, Sociais e de Governança (chamado de ESG – Environmental, Social and Governance) na Portaria PGFN nº 6.757/2022.
No intuito de estimular o desenvolvimento sustentável e a assistência social, a Procuradoria possibilita a utilização do ESG, através de concessões recíprocas, para celebração dos acordos de transação.
Esses objetivos de sustentabilidade seguirão as previsões da Resolução A/Res 70/1, de 25.09.2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.
Desse modo, para que os contribuintes possam aproveitar tais benefícios, os acordos de transação deverão apontar objetivos de desenvolvimento sustentável, detalhando os aspectos ambientais, sociais e de governança incluídos nas suas propostas.
Como profissionais atuantes na área, entendemos que as novidades no regramento são de extrema importância, podendo melhorar as possibilidades de adesão ao instituto.
Por: Camila Cardoso – Advogada MSH Advogados Associados
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