PIS Cofins IPI não recuperável - Blog Machado Schütz

Crédito de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável ganha força no TRF3

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) consolidou um importante entendimento em matéria tributária: os valores pagos a título de IPI não recuperável na aquisição de mercadorias para revenda podem gerar créditos de PIS/ Cofins.

 

Esse posicionamento representa um reforço significativo aos direitos dos contribuintes, em especial para empresas do setor comercial, ao reconhecer que tal crédito fiscal é devido mesmo diante de normas infralegais que antes restringiam seu aproveitamento.

Entendimento recente do TRF3 sobre IPI não recuperável

 

Decisões recentes do TRF3 têm assegurado o direito de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o montante correspondente ao IPI não recuperável embutido no custo de aquisição de produtos destinados à revenda.

 

Em um caso analisado pela Corte, os magistrados afastaram a aplicação da restrição imposta pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A norma havia vedado o cálculo de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do IPI destacado na nota fiscal quando esse imposto não pudesse ser recuperado pelo adquirente.

 

Ao julgar a questão, o TRF3 entendeu que tal vedação não encontra amparo legal, garantindo à empresa contribuinte o direito de computar o IPI não recuperável como parte de seus créditos dessas contribuições.

Fundamentos jurídicos da decisão

 

O fundamento central para a decisão do TRF3 está na própria legislação que rege o regime não cumulativo do PIS/Cofins.

 

As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, em seus dispositivos sobre creditamento, autorizam o contribuinte a descontar da base de cálculo dessas contribuições os créditos apurados sobre bens adquiridos para revenda e demais custos necessários à atividade empresarial, incluindo tributos que integrem esses custos.

 

Importante destacar que essas leis não proíbem o creditamento sobre o valor do IPI incidente na aquisição. As únicas vedações legais explícitas referem-se a itens como aquisições não submetidas a PIS/Cofins e o ICMS incidente na compra, mas em nenhum momento a legislação exclui o IPI não recuperável do cômputo dos créditos.

 

Dessa forma, o TRF3 concluiu que o IPI não recuperável compõe o custo de aquisição das mercadorias. Logo, o tributo deve ser considerado no cálculo de créditos de PIS/Cofins.

 

Ao decidir nesse sentido, a Corte aplicou o princípio da legalidade tributária. Afinal, uma instrução normativa, ato infralegal, não pode inovar ou restringir direitos estabelecidos em lei.

 

A tentativa da Receita Federal de excluir o IPI não recuperável do cálculo dos créditos via Instruções Normativas foi considerada uma extrapolação de sua competência regulamentar, já que carece de previsão legal.

 

Assim sendo, prevalece a regra legal que permite o crédito, tornando inaplicável a limitação imposta pelas normas da Receita.

Qual o impacto prático do IPI não recuperável para as empresas?

 

A confirmação desse entendimento pelo TRF3 traz grande relevância prática para as empresas. Esse precedente beneficia especialmente os setores de comércio e distribuição, onde as empresas arcam com IPI na compra de produtos sem possibilidade de recuperá-lo.

 

Ao reconhecer judicialmente que o IPI não recuperável gera créditos de PIS/Cofins, o tribunal assegura um alívio tributário importante: os contribuintes podem aumentar o volume de créditos a abater nas suas apurações mensais de PIS/Cofins, reduzindo o valor dessas contribuições a pagar.

 

Além do efeito financeiro imediato, a decisão também serve de precedente favorável para outros contribuintes na mesma situação. Empresas impactadas podem buscar reaver os créditos de PIS/Cofins não aproveitados no período entre dezembro de 2022 a julho de 2023, período em que a restrição indevida esteve vigente.

 

Com o posicionamento, o TRF3 reforça a segurança jurídica no âmbito tributário, reafirmando que direitos assegurados em lei não podem ser limitados por atos administrativos.

 

Isso incentiva as empresas a permanecerem vigilantes quanto aos seus direitos creditórios e, se necessário, a recorrer ao Judiciário para efetivá-los.

Conte conosco

 

A Machado Schütz Advogados coloca-se à disposição dos contribuintes para fornecer orientação sobre os impactos dessa decisão e as medidas cabíveis.

 

Nossa equipe tributária, com larga experiência em questões de PIS/Cofins e IPI, está à sua disposição para oferecer suporte especializado. Conte conosco para a apuração de créditos fiscais e adoção de medidas judiciais visando o reconhecimento desse direito

 

Para garantir o aproveitamento integral dos benefícios fiscais previstos em lei, basta preencher o formulário abaixo:

 







     

    Leia também

     

    Compensação de Crédito Presumido de IPI com Outros Tributos

    Foto de Editoria Machado Schütz

    Editoria Machado Schütz

    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp
    Rolar para cima