Editoria Machado Schütz

ICMS e a devolução de mercadorias – Artigo 63 RICMS SP

  Por Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli Novamente iremos nos utilizar deste importante meio jurídico de publicação, para tecer comentários a respeito de recente publicação da Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, contida na Consulta Tributária nº 17.778/2018, de 19 de julho de 20181 que, em síntese, fixou entendimento sobre a […]

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É inconstitucional bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial, diz PGR

Deve ser declarado inconstitucional o trecho da Lei 13.606/2018 que permitiu à Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial. O entendimento é da Procuradoria-Geral da República em manifestação protocolada nesta segunda-feira (17/9) na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a norma. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a jurisprudência do Supremo

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ADC 18, sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, deve ser arquivada

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 (ADC 18), que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, se as partes não apresentarem nenhum recurso, a ação será arquivada.  A decisão já era esperada. Em março

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STJ julgará PIS e Cofins no regime monofásico

Relatora, ministra Regina Helena Costa: voto pela manutenção do entendimento da 1ª Turma favorável ao contribuinte. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se as empresas no regime monofásico têm direito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros aceitaram recursos para a uniformização da jurisprudência, depois de a 1ª Turma

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Justiça do Distrito Federal exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

Por Gabriela Coelho. Contribuições do PIS e Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento. Com base nesse argumento, uma agência de marketing do Distrito Federal conseguiu, em decisão liminar da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, excluir o PIS e Cofins dos valores de cálculo da própria contribuição. É

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Precatório deve ser aceito como garantia em execução fiscal, decide TJ-SP

Precatório pode ser apresentado como bem a penhora para garantir a continuidade de embargos à execução fiscal. Com isso, segundo decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, abreviam-se fases do processo. De acordo com o desembargador Ribeiro de Paulo, relator do caso, o precatório é dinheiro do próprio Estado, e proibir

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