A Cultura da Modulação de efeitos e a Gestão Tributária

Em 2017, com a definição da “Tese do Século”, que consolidava o reconhecimento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, muito se falou em modulação de efeitos.

 

Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 69, decidiu modular os efeitos da decisão, aplicando, assim, uma restrição temporal aos contribuintes que ingressaram com a ação, no Poder Judiciário, em momento posterior à data do julgamento.

 

Naquela época, muito já se chamava a atenção dos contribuintes para que, sem delongas, ingressassem com suas demandas no Poder Judiciário e garantissem seus direitos diante de uma possível modulação, que acaba, por vezes, gerando efeitos somente para o futuro, ou seja, tem reflexos prospectivos.

 

Com o posicionamento, aqueles contribuintes que não ingressaram com a ação em tempo hábil acabaram perdendo valores relevantes que foram reconhecidamente pagos indevidamente no passado.

 

Atualmente, o Supremo vem fixando diversas teses de forma favorável aos contribuintes, mas aplicando a modulação dos efeitos.

 

Isso significa que aqueles os quais demoram a ingressar com a demanda, ou seja, que optam pelo ajuizamento quando percebem um cenário mais benéfico, por exemplo, acabam sendo atingidos pela restrição temporal da modulação. Assim, consequentemente, perdem a oportunidade de recuperar o indébito do passado.

 

Evidente, portanto, que, quando os contribuintes se veem diante de uma oportunidade tributária, ou seja, da possibilidade de uma discussão judicial, o melhor caminho a ser seguido é ingressar, de imediato, com o processo.

 

Assim, em caso de um julgamento favorável, diminuem o risco de serem atingidos por uma possível modulação e aumentam a probabilidade de não perder créditos consideráveis.

 

Percebe-se que a cultura da modulação de efeitos, introduzida e já consolidada no Direito brasileiro, é uma realidade inegável no nosso país. Por isso, os contribuintes não podem mais perder oportunidades esperando por garantia de resultados.

 

A MSH está à disposição de sua empresa para auxiliar na prática de uma gestão tributária eficiente e efetiva, avaliando boas possibilidades e indicando o momento oportuno para evitar perdas.

 

Por Gleirice Machado Schutz, advogada head de célula, e Rafaeli Ramires Freitas, advogada, integrantes do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

 

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Foto de Editoria Machado Schütz

Editoria Machado Schütz

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