O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema nº 118, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão é aguardada com grande expectativa pelo setor de serviços, já que pode gerar reflexos econômicos relevantes e abrir espaço para recuperação de valores pagos indevidamente.
O debate é considerado uma “ tese filha” do Tema nº 69/STF, que trata da exclusão do ICMS da mesma base de cálculo e permanece empatado (5 a 5), aguardando o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Como Fux já se posicionou favoravelmente à exclusão do ICMS, cresce a expectativa de que o mesmo entendimento seja aplicado ao ISS.
Entendimento dos tribunais e fundamentos jurídicos
Nos tribunais regionais e de primeira instância, a tendência já é de afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre o ISS, aplicando a lógica do Tema 69. O argumento central é que, por se tratar de tributo municipal de caráter transitório, o ISS não compõe receita ou faturamento, bases de cálculo dessas contribuições.
Impactos práticos para empresas de serviços
Se confirmada a exclusão, os valores passíveis de restituição ou compensação poderão fortalecer significativamente o fluxo de caixa das empresas de serviços, permitindo melhor estruturação do planejamento fiscal já a partir de 2026.
A urgência do ajuizamento prévio e o risco da modulação
É importante destacar que o STF pode modular os efeitos da decisão, restringindo a restituição integral apenas para ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento. Por isso, o ajuizamento prévio da ação pode ser determinante para que os contribuintes assegurem seus direitos.
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