ICMS x IVA Dual: o impacto da inclusão de IBS e CBS em PE e SP

A Reforma Tributária inicia seu período de testes em 2026, e, embora a nova estrutura ainda esteja em consolidação, seus efeitos práticos já começam a se manifestar. Entre os pontos que mais acenderam alerta no mercado está a sinalização das Secretarias da Fazenda de Pernambuco e São Paulo para incluir IBS e CBS — os tributos do IVA dual — na base de cálculo do ICMS.

Essa possibilidade representa uma alteração sensível, pois pode aumentar a carga, estimular litígios e interferir diretamente na formação de preços, na competitividade e no fluxo financeiro das empresas. Assim, compreender esse movimento desde já é essencial.


Ponto de partida: o posicionamento de Pernambuco

Na Resolução de Consulta nº 39/2025, a SEFAZ-PE indicou que IBS e CBS devem compor a base do ICMS ainda no período de transição. Segundo o órgão, o art. 13 da Lei Kandir permitiria essa interpretação. Contudo, a leitura não é pacífica — e tampouco compatível com os princípios estruturantes da Reforma, como simplicidade e neutralidade.

Como consequência, o mercado reagiu prontamente. Mesmo com a alíquota preliminar de 1% em 2026, empresas enxergaram nesse movimento uma quebra da lógica de neutralidade inicialmente prometida pela Reforma.


O precedente que alimenta a controvérsia

O posicionamento pernambucano ganha força, em parte, por causa do julgamento do Tema 1.223 do STJ, que validou a inclusão de PIS e COFINS na base do ICMS. O Tribunal entendeu que a natureza “transitória” dos tributos federais não impediria sua inclusão quando a base econômica não é faturamento.

Entretanto, a lógica jurídica e econômica do IVA dual é distinta, o que torna arriscado estender automaticamente esse racional para IBS e CBS.


Reação de São Paulo: caminho semelhante, mas com outra cadência

A Consulta Tributária nº 32303/2025 da SEFAZ-SP sinaliza entendimento convergente. Porém, afirma que, em 2026, IBS e CBS ainda não integrarão a base do ICMS por falta de exigibilidade.

Apesar disso, a Fazenda paulista antecipa que a incidência ocorrerá nos anos seguintes. Portanto, ainda que com ritmos diferentes, os dois Estados apontam na mesma direção: a probabilidade real de aumento da base do ICMS no pós-2026.


Por que essa interpretação é problemática

Mesmo que juridicamente defendida por alguns Estados, a inclusão do IVA dual na base do ICMS enfrenta obstáculos robustos, como:

1. Violação ao princípio da simplicidade tributária

A Reforma busca racionalizar o sistema. Assim, incluir o IVA dentro do ICMS recria a complexidade que o novo modelo pretende eliminar.

2. Ausência de materialidade efetiva

IBS e CBS não representam riqueza nova. Portanto, tributar valores sem base econômica idônea afronta proporcionalidade e razoabilidade.

3. Risco de efeito confiscatório

A majoração da carga sem fundamento sólido acende alerta sobre limites de justiça fiscal.

4. Ruptura da neutralidade prevista para 2026

Se IBS e CBS são compensáveis no PIS/COFINS no ano-teste, sua inclusão no ICMS cria distorção, contrariando o propósito inicial da transição.


O que pode alterar o cenário: PLP 16/2025

O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 propõe proibir expressamente a inclusão do IVA dual na base do ICMS. Se aprovado, pacifica a questão. Até lá, porém, cada Estado pode estruturar a cobrança de forma autônoma, aumentando o nível de insegurança para setores como energia, varejo, telecom, indústria e logística.


O que as empresas precisam fazer agora

A fase não é de esperar para ver. É de agir preventivamente.

1. Mapear riscos por Estado

Empresas com atuação multijurisdicional devem monitorar resoluções, consultas e normas que possam alterar a base do ICMS.

2. Revisar, desde já, impactos na cadeia

Mesmo alíquotas preliminares, se adicionadas à base, afetam margens, preços e competitividade. Por isso, a revisão deve ser imediata.

3. Preparar teses e dossiês preventivos

Diante da divergência entre Estados, muitas empresas precisarão recorrer ao Judiciário para proteger sua estrutura tributária.

4. Reforçar a governança tributária para a transição

O maior redesenho fiscal das últimas décadas exige organização. Não haverá espaço para improviso.


Conclusão: a transição será tão segura quanto a estratégia adotada agora

A inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS não é apenas um debate técnico: é um potencial aumento de carga, um risco relevante para setores essenciais e um alerta claro sobre a necessidade de preparação imediata.

A Reforma Tributária é normativa, mas também é estratégica. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, previsibilidade e segurança jurídica.
As que aguardarem enfrentarão impactos financeiros e litígios evitáveis.


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    Erika Komatsu

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