A Reforma Tributária inicia seu período de testes em 2026, e, embora a nova estrutura ainda esteja em consolidação, seus efeitos práticos já começam a se manifestar. Entre os pontos que mais acenderam alerta no mercado está a sinalização das Secretarias da Fazenda de Pernambuco e São Paulo para incluir IBS e CBS — os tributos do IVA dual — na base de cálculo do ICMS.
Essa possibilidade representa uma alteração sensível, pois pode aumentar a carga, estimular litígios e interferir diretamente na formação de preços, na competitividade e no fluxo financeiro das empresas. Assim, compreender esse movimento desde já é essencial.
Ponto de partida: o posicionamento de Pernambuco
Na Resolução de Consulta nº 39/2025, a SEFAZ-PE indicou que IBS e CBS devem compor a base do ICMS ainda no período de transição. Segundo o órgão, o art. 13 da Lei Kandir permitiria essa interpretação. Contudo, a leitura não é pacífica — e tampouco compatível com os princípios estruturantes da Reforma, como simplicidade e neutralidade.
Como consequência, o mercado reagiu prontamente. Mesmo com a alíquota preliminar de 1% em 2026, empresas enxergaram nesse movimento uma quebra da lógica de neutralidade inicialmente prometida pela Reforma.
O precedente que alimenta a controvérsia
O posicionamento pernambucano ganha força, em parte, por causa do julgamento do Tema 1.223 do STJ, que validou a inclusão de PIS e COFINS na base do ICMS. O Tribunal entendeu que a natureza “transitória” dos tributos federais não impediria sua inclusão quando a base econômica não é faturamento.
Entretanto, a lógica jurídica e econômica do IVA dual é distinta, o que torna arriscado estender automaticamente esse racional para IBS e CBS.
Reação de São Paulo: caminho semelhante, mas com outra cadência
A Consulta Tributária nº 32303/2025 da SEFAZ-SP sinaliza entendimento convergente. Porém, afirma que, em 2026, IBS e CBS ainda não integrarão a base do ICMS por falta de exigibilidade.
Apesar disso, a Fazenda paulista antecipa que a incidência ocorrerá nos anos seguintes. Portanto, ainda que com ritmos diferentes, os dois Estados apontam na mesma direção: a probabilidade real de aumento da base do ICMS no pós-2026.
Por que essa interpretação é problemática
Mesmo que juridicamente defendida por alguns Estados, a inclusão do IVA dual na base do ICMS enfrenta obstáculos robustos, como:
1. Violação ao princípio da simplicidade tributária
A Reforma busca racionalizar o sistema. Assim, incluir o IVA dentro do ICMS recria a complexidade que o novo modelo pretende eliminar.
2. Ausência de materialidade efetiva
IBS e CBS não representam riqueza nova. Portanto, tributar valores sem base econômica idônea afronta proporcionalidade e razoabilidade.
3. Risco de efeito confiscatório
A majoração da carga sem fundamento sólido acende alerta sobre limites de justiça fiscal.
4. Ruptura da neutralidade prevista para 2026
Se IBS e CBS são compensáveis no PIS/COFINS no ano-teste, sua inclusão no ICMS cria distorção, contrariando o propósito inicial da transição.
O que pode alterar o cenário: PLP 16/2025
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 propõe proibir expressamente a inclusão do IVA dual na base do ICMS. Se aprovado, pacifica a questão. Até lá, porém, cada Estado pode estruturar a cobrança de forma autônoma, aumentando o nível de insegurança para setores como energia, varejo, telecom, indústria e logística.
O que as empresas precisam fazer agora
A fase não é de esperar para ver. É de agir preventivamente.
1. Mapear riscos por Estado
Empresas com atuação multijurisdicional devem monitorar resoluções, consultas e normas que possam alterar a base do ICMS.
2. Revisar, desde já, impactos na cadeia
Mesmo alíquotas preliminares, se adicionadas à base, afetam margens, preços e competitividade. Por isso, a revisão deve ser imediata.
3. Preparar teses e dossiês preventivos
Diante da divergência entre Estados, muitas empresas precisarão recorrer ao Judiciário para proteger sua estrutura tributária.
4. Reforçar a governança tributária para a transição
O maior redesenho fiscal das últimas décadas exige organização. Não haverá espaço para improviso.
Conclusão: a transição será tão segura quanto a estratégia adotada agora
A inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS não é apenas um debate técnico: é um potencial aumento de carga, um risco relevante para setores essenciais e um alerta claro sobre a necessidade de preparação imediata.
A Reforma Tributária é normativa, mas também é estratégica. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, previsibilidade e segurança jurídica.
As que aguardarem enfrentarão impactos financeiros e litígios evitáveis.
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