ICMS-ST não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS MSH Advogados Associados

STJ decide que ICMS-ST não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS

  No dia 13 de dezembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade de Substituição Tributária – ICMS-ST – não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.   A decisão proferida no julgamento […]

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