REFAZ Reconstrução II: O que muda na regularização do ICMS no Rio Grande do Sul

Em 19 de novembro de 2025, o Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 54.468, instituindo o REFAZ Reconstrução II, nova edição do programa de regularização de débitos de ICMS. A iniciativa surge em um momento de reconstrução fiscal do Estado e, ao mesmo tempo, oferece condições excepcionais para empresas que buscam reorganizar seus passivos tributários com segurança.


Reduções expressivas: o que o programa oferece

O REFAZ Reconstrução II prevê reduções significativas para débitos vencidos até 28/02/2025, garantindo economia relevante para empresas com passivos acumulados. As reduções são:

  • 95% sobre juros e multas por infrações materiais ou moratórias;

  • 90% sobre juros e multas por infrações formais.

Além disso, os percentuais elevados tornam o programa particularmente competitivo quando comparado a edições anteriores, ampliando o potencial de recuperação financeira e de regularidade fiscal.


Quais débitos podem ser incluídos

O programa possui abrangência ampla e flexível. São elegíveis:

  • débitos constituídos ou não;

  • inscritos ou não em Dívida Ativa;

  • judicializados ou não;

  • parcelamentos em curso, que poderão ser migrados.

Desse modo, empresas com passivos em estágios diferentes encontram uma oportunidade unificada de reorganização tributária. Além disso, a possibilidade de migração de parcelamentos facilita o redesenho financeiro e o alinhamento com a estratégia de gestão de riscos.


Prazos e forma de adesão

A adesão ao programa deve ser realizada por meio dos formulários disponibilizados pela Receita Estadual.
É importante destacar que:

O pagamento é exclusivamente em parcela única, até 17 de dezembro de 2025.

Portanto, o prazo reduzido exige análise rápida, coordenada e tecnicamente estruturada para evitar perda de oportunidades.


Quem não pode aderir

Segundo o decreto, não poderão aderir contribuintes cujo débito:

  1. tenha sido objeto de compensação homologada (Lei nº 15.038/2017);

  2. esteja integralmente garantido em ação judicial com decisão transitada em julgado favorável à Fazenda Estadual;

  3. esteja vinculado a contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização.

Assim, é fundamental revisar o histórico processual e administrativo de cada débito antes de qualquer decisão.


Impacto estratégico para empresas

A adesão ao REFAZ Reconstrução II pode gerar impacto imediato no balanço das empresas, reduzindo contingências e fortalecendo indicadores de compliance.
Consequentemente, abre espaço para a readequação de capital, mitigação de riscos e encerramento de litígios tributários que comprometem previsibilidade e governança.

Além disso, a regularização em condições excepcionais pode melhorar a percepção junto a instituições financeiras, investidores e parceiros comerciais.


Como a Machado Schütz assessora sua empresa

A complexidade dos débitos elegíveis e o prazo curto tornam essencial uma análise técnica rigorosa. Por isso, a Machado Schütz atua em:

  • diagnóstico jurídico-tributário de cada débito;

  • análise comparativa entre manter o litígio ou aderir ao programa;

  • avaliação do impacto financeiro e riscos correlatos;

  • estruturação completa da adesão;

  • suporte jurídico integral até a conclusão do pagamento.

Por fim, conduzimos todo o processo com precisão, segurança e visão estratégica, garantindo que a decisão gere valor real para o negócio.


Na Machado Schütz, transformamos complexidade tributária em segurança, eficiência e resultados concretos — fortalecendo a governança e o crescimento sustentável das empresas que confiam em nós.

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    Erika Komatsu

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