Em 19 de novembro de 2025, o Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 54.468, instituindo o REFAZ Reconstrução II, nova edição do programa de regularização de débitos de ICMS. A iniciativa surge em um momento de reconstrução fiscal do Estado e, ao mesmo tempo, oferece condições excepcionais para empresas que buscam reorganizar seus passivos tributários com segurança.
Reduções expressivas: o que o programa oferece
O REFAZ Reconstrução II prevê reduções significativas para débitos vencidos até 28/02/2025, garantindo economia relevante para empresas com passivos acumulados. As reduções são:
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95% sobre juros e multas por infrações materiais ou moratórias;
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90% sobre juros e multas por infrações formais.
Além disso, os percentuais elevados tornam o programa particularmente competitivo quando comparado a edições anteriores, ampliando o potencial de recuperação financeira e de regularidade fiscal.
Quais débitos podem ser incluídos
O programa possui abrangência ampla e flexível. São elegíveis:
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débitos constituídos ou não;
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inscritos ou não em Dívida Ativa;
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judicializados ou não;
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parcelamentos em curso, que poderão ser migrados.
Desse modo, empresas com passivos em estágios diferentes encontram uma oportunidade unificada de reorganização tributária. Além disso, a possibilidade de migração de parcelamentos facilita o redesenho financeiro e o alinhamento com a estratégia de gestão de riscos.
Prazos e forma de adesão
A adesão ao programa deve ser realizada por meio dos formulários disponibilizados pela Receita Estadual.
É importante destacar que:
O pagamento é exclusivamente em parcela única, até 17 de dezembro de 2025.
Portanto, o prazo reduzido exige análise rápida, coordenada e tecnicamente estruturada para evitar perda de oportunidades.
Quem não pode aderir
Segundo o decreto, não poderão aderir contribuintes cujo débito:
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tenha sido objeto de compensação homologada (Lei nº 15.038/2017);
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esteja integralmente garantido em ação judicial com decisão transitada em julgado favorável à Fazenda Estadual;
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esteja vinculado a contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização.
Assim, é fundamental revisar o histórico processual e administrativo de cada débito antes de qualquer decisão.
Impacto estratégico para empresas
A adesão ao REFAZ Reconstrução II pode gerar impacto imediato no balanço das empresas, reduzindo contingências e fortalecendo indicadores de compliance.
Consequentemente, abre espaço para a readequação de capital, mitigação de riscos e encerramento de litígios tributários que comprometem previsibilidade e governança.
Além disso, a regularização em condições excepcionais pode melhorar a percepção junto a instituições financeiras, investidores e parceiros comerciais.
Como a Machado Schütz assessora sua empresa
A complexidade dos débitos elegíveis e o prazo curto tornam essencial uma análise técnica rigorosa. Por isso, a Machado Schütz atua em:
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diagnóstico jurídico-tributário de cada débito;
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análise comparativa entre manter o litígio ou aderir ao programa;
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avaliação do impacto financeiro e riscos correlatos;
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estruturação completa da adesão;
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suporte jurídico integral até a conclusão do pagamento.
Por fim, conduzimos todo o processo com precisão, segurança e visão estratégica, garantindo que a decisão gere valor real para o negócio.
Na Machado Schütz, transformamos complexidade tributária em segurança, eficiência e resultados concretos — fortalecendo a governança e o crescimento sustentável das empresas que confiam em nós.
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