O Estado do Rio Grande do Sul instituiu, pelo decreto nº 58.567/25, uma excelente oportunidade para que empresas do setor de abatimento de animais bovinos regularizem seus débitos de ICMS: o REFAZ FRIGORÍFICOS.
Seguindo o mesmo objetivo do conhecido “Refaz Reconstrução”, a modalidade específica do programa visa auxiliar o restabelecimento econômico estadual, mais propriamente ao ramo frigorífico, já que as atuantes nesse segmento vêm sofrendo com os impactos sofridos por todos os eventos de relevância mercadológica, como catástrofes climáticas que atingiram o território gaúcho em meados de 2024 e, mais recentemente, com os prejuízos causados pelo tarifaço americano imposto à carne brasileira.
Estrutura do programa
Pelas novas propostas, é possivel a quitação em uma única parcela, com o desconto de até 100% dos juros e 95% para as multas, além do parcelamento em até 60 vezes, com redução de 90% dos mencionados encargos. Parcelamentos entre 61 e 120 poderão contar com o abatimento de até 80 % sobre juros e multas, com a possibilidade, para as empresas em recuperação judicial, de ser o débito parcelado entre 121 e 180 vezes, mantendo-se o percentual de redução.
Quem pode aderir
Poderão participar do programa contribuintes que possuam atividade principal inserida no CNAE nº 1011-2/01 (Frigorífico – abate de bovinos) ou no CNAE nº 15113/01 (Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos), com débitos inscritos ou não em dívida ativa ou sequer constituídos, que tenham vencido até 31/12/2024. Contudo, também é possivel o oferecimento de denúncia espontânea de infrações até 30/04/2026, para inclusão de outros débitos não constituídos ao plano de pagamento.
Prazo e urgência estratégica
Lembrando que a parcela úncia ou a primeira parcela deverão ser pagas até 29/05/2026 e, em casos da preferência pelo pagamento parcelado, o valor das mensalidades não poderá ser inferior a R$ 300,00, limitando-se a R$ 40,00 por crédito tributário eleito.
Impacto prático para o setor
Aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE, a adesão pode ser realizada pelo Portal E-CAC da Receita Estadual e, para os demais, deve ser solicitada pelo protocolo eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Conte com o apoio da Machado Schutz
Para o melhor aproveitamento das vantagens oferecidas, é interessante que os empresários procurem auxílio profissional especializado em gestão e regularização de tributos.
A Machado Schütz se coloca à disposição para qualquer dúvida em relação ao assunto.

