LC nº 224/25: majoração do lucro presumido é questionada no Judiciário

Contexto da alteração legislativa

A Lei Complementar nº 224/25, publicada em 26 de dezembro de 2025, foi editada no contexto das medidas adotadas pelo governo federal para reforço da arrecadação. Entre as alterações promovidas, a norma instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, aplicável às empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

Embora apresentada como redução de benefícios fiscais, a medida resultou, na prática, em elevação da base de cálculo e da carga tributária para empresas optantes pelo lucro presumido.


Intensificação pela regulamentação da Receita Federal

Os efeitos foram intensificados após a regulamentação da Receita Federal (IN RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026), que determinou a verificação proporcional do limite anual por trimestre. Como a apuração é trimestral, o teto passou a ser considerado em R$ 1,25 milhão por período, de modo que a superação desse valor em um único trimestre já autoriza a exigência imediata do adicional, ainda que o limite anual não seja ultrapassado ao final do exercício.

Esse mecanismo pode antecipar o recolhimento majorado de IRPJ e CSLL, gerando impactos relevantes no fluxo de caixa, especialmente para empresas com receitas sazonais.


Fundamentação dos questionamentos judiciais

Diante desse cenário, diversos contribuintes têm recorrido ao Judiciário, sustentando que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim técnica legal de apuração da base tributável, prevista no art. 44 do CTN. Assim, a majoração representaria alteração indevida do método de cálculo, com finalidade arrecadatória e possível afronta a princípios constitucionais.


Cenário atual

Já há decisões liminares suspendendo a exigibilidade do adicional de 10%, assegurando o recolhimento dos tributos com base nos percentuais anteriores enquanto perdurar a discussão judicial. Embora o tema ainda esteja em fase inicial, as decisões indicam a existência de fundamentos jurídicos relevantes para o questionamento da medida.


Avaliação estratégica

A Machado Schütz Advogados está à disposição para analisar o caso de cada empresa e avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis para a proteção de seus direitos.

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