A Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro, inaugura uma das mudanças mais relevantes para o planejamento societário e fiscal dos próximos anos: a instituição da tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, sempre que ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês, a partir de janeiro de 2026 .
Embora a mudança já estivesse no radar do mercado, o que acende um alerta imediato é a combinação de dois fatores:
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Prazo extremamente curto para adequação societária — até 31/12/2025.
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Possibilidade real de manter a isenção até 2028, desde que observadas formalidades específicas.
Assim, empresas de todos os portes correm contra o tempo para estruturar corretamente seus atos societários.
O que muda a partir de 2026
A lei determina que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte.
Além disso, a norma estabelece que:
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Não há deduções;
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A retenção é recalculada quando há mais de um pagamento no mesmo mês;
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A incidência alcança pagamentos, créditos ou entregas de lucros.
Contudo, o ponto mais relevante é o regime de transição, que permite isenção até 2028, desde que cumpridos requisitos precisos.
Como manter a isenção até 2028
De acordo com o art. 6º-A, §3º e o art. 16-A, XII da Lei nº 15.270/2025, estão isentos da tributação de 10%:
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lucros relativos a resultados apurados até 2025;
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lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;
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lucros que forem exigíveis conforme os termos aprovados no ato societário.
Consequentemente, a ATA de deliberação de lucros torna-se um instrumento decisivo.
Sem ela, não há como comprovar a aprovação e, portanto, os valores poderão ser tributados já em 2026.
Assim, empresas que desejam preservar a isenção precisam formalizar:
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aprovação dos lucros acumulados;
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critérios e limites de distribuição;
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cronograma e periodicidade;
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exigibilidade futura conforme legislação societária.
A ausência dessa formalização significa perda direta de eficiência fiscal pelos próximos três anos.
Nova lei altera tributação de lucros, dividendos e altas rendas a partir de 2026
A Lei nº 15.270/2025 promove alterações relevantes no regime do Imposto de Renda da Pessoa Física, especialmente no que diz respeito à tributação de lucros e dividendos. Embora a norma não revogue expressamente o dispositivo da Lei nº 9.249/1995, ela modifica o cenário jurídico ao:
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Instituir a tributação mensal de 10% sobre valores pagos, creditados ou entregues a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais (art. 6º-A); e
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Estabelecer a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário (art. 16-A).
Por que o prazo até 31/12 é tão crítico
O calendário societário e fiscal de dezembro já é complexo. Por isso, a exigência de aprovar e registrar a ATA até o último dia do ano cria um desafio operacional adicional.
Além disso, há riscos reais:
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Tributação automática em 2026 para empresas que não formalizarem a distribuição.
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Insegurança jurídica quando a documentação é insuficiente.
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Perda de eficiência fiscal pelos três próximos exercícios.
Em síntese, não agir agora significa aceitar aumento de carga tributária sem necessidade.
O que as empresas devem fazer imediatamente
Diante da urgência, o movimento estratégico inclui:
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revisar resultados acumulados;
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estruturar cronograma de distribuição;
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preparar e registrar a ATA conforme as exigências legais;
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alinhar contabilidade, jurídico societário e fiscal;
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simular impactos para 2026–2028.
Além disso, empresas com múltiplos sócios, holdings e estruturas complexas precisam de cuidado adicional, sobretudo para evitar inconsistências entre atos societários e práticas contábeis.
Como a Machado Schütz apoia essa transição
Atuamos na análise jurídica e societária completa para:
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estruturar a ATA que garante a isenção até 2028;
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orientar critérios seguros de aprovação e exigibilidade;
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revisar saldos, reservas e regras societárias aplicáveis;
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simular impactos tributários e financeiros;
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evitar riscos de autuação e interpretações divergentes.
Nosso papel é transformar um cenário de alta complexidade em segurança, clareza e eficiência tributária imediata.
Conclusão: decisões tomadas em dezembro definirão os próximos três anos
A tributação de 10% sobre lucros e dividendos não é apenas uma mudança legislativa. É um ponto de inflexão no planejamento empresarial brasileiro.
Empresas que se anteciparem garantirão:
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isenção até 2028,
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previsibilidade tributária,
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segurança societária,
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e vantagem competitiva.
As que não se prepararem enfrentarão aumento de carga e perda de governança.
Na Machado Schütz, auxiliamos empresas a proteger seus resultados com precisão técnica e visão estratégica.
Se a sua empresa deseja garantir a isenção até 2028 e evitar impactos imediatos em 2026, estamos à disposição para conduzir todo o processo — com segurança jurídica e alinhamento total à nova legislação.
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