Empresas que revendem produtos industrializados enfrentam um custo importante: o IPI que pagam ao adquirir os produtos. Esse imposto, quando não é recuperável, pode virar crédito de PIS e COFINS — e isso tem sido reconhecido cada vez mais pela Justiça.
A Machado Schütz Advogados obteve recentemente duas decisões favoráveis nesse sentido. Os julgamentos reforçam a tendência dos tribunais de permitir o aproveitamento dos créditos, desde que o IPI faça parte do custo da mercadoria revendida.
✅ Qual é a tese?
A discussão gira em torno de um ponto:
Se o IPI não é recuperado pela empresa, ele passa a ser custo. E, como a legislação do PIS e da COFINS permite crédito sobre o custo de aquisição, o valor do IPI entra nessa conta.
No entanto, a Receita Federal nega essa possibilidade com base em uma instrução normativa. A tese jurídica, portanto, defende que a norma infralegal não pode restringir um direito previsto em lei.
⚖️ Reversão de julgamento no TRF3
No processo nº 5003054-13.2023.4.03.6126, um cliente da Machado Schütz teve a tese negada em primeira instância.
Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito ao crédito. A decisão foi monocrática, ou seja, tomada pelo relator, com base na jurisprudência já consolidada do STJ.
O relator destacou que:
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Os arts. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o crédito sobre o custo de aquisição.
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O IPI que não pode ser recuperado integra esse custo.
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A Instrução Normativa não pode anular esse direito.
✅ Vitória já na sentença
Em outro caso, processo nº 5000962-40.2025.4.03.6143, o juiz já reconheceu o direito na própria sentença. Ou seja, não foi necessário recorrer ao Tribunal.
O magistrado aplicou os mesmos fundamentos usados pelo TRF3, entendendo que:
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O IPI, se não recuperável, é custo.
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Portanto, pode gerar crédito de PIS e COFINS.
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A norma da Receita não pode contrariar a lei.
Essa tendência mostra que o reconhecimento do crédito pode acontecer ainda na fase inicial do processo. Isso representa economia de tempo e custos jurídicos para o contribuinte.
🧭 O que dizem os tribunais?
De forma geral, a Justiça tem se posicionado a favor do contribuinte. Isso porque:
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A legislação do PIS e COFINS admite crédito sobre o custo de aquisição.
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O STJ entende que leis ordinárias podem definir os critérios da não cumulatividade.
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A Receita não pode limitar esse direito por meio de instruções normativas.
📈 Oportunidade para quem revende industrializados
Empresas que compram e revendem produtos industrializados sem destacar o IPI na saída devem analisar essa possibilidade.
Se o IPI pago não pode ser recuperado, ele é custo.
E, se é custo, pode gerar crédito.
As decisões favoráveis — inclusive já em primeira instância — reduzem os riscos e aumentam a atratividade da tese.
🟩 A atuação da Machado Schütz
A equipe da Machado Schütz Advogados já garantiu vitórias expressivas nessa tese.
🔎 Nosso trabalho inclui:
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Avaliar se a empresa tem IPI não recuperável
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Identificar oportunidades de crédito de PIS e COFINS
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Propor a ação com base na jurisprudência favorável
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