Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre IPI: decisões recentes mostram cenário favorável ao contribuinte

Empresas que revendem produtos industrializados enfrentam um custo importante: o IPI que pagam ao adquirir os produtos. Esse imposto, quando não é recuperável, pode virar crédito de PIS e COFINS — e isso tem sido reconhecido cada vez mais pela Justiça.

A Machado Schütz Advogados obteve recentemente duas decisões favoráveis nesse sentido. Os julgamentos reforçam a tendência dos tribunais de permitir o aproveitamento dos créditos, desde que o IPI faça parte do custo da mercadoria revendida.


✅ Qual é a tese?

A discussão gira em torno de um ponto:

Se o IPI não é recuperado pela empresa, ele passa a ser custo. E, como a legislação do PIS e da COFINS permite crédito sobre o custo de aquisição, o valor do IPI entra nessa conta.

No entanto, a Receita Federal nega essa possibilidade com base em uma instrução normativa. A tese jurídica, portanto, defende que a norma infralegal não pode restringir um direito previsto em lei.


⚖️ Reversão de julgamento no TRF3

No processo nº 5003054-13.2023.4.03.6126, um cliente da Machado Schütz teve a tese negada em primeira instância.

Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito ao crédito. A decisão foi monocrática, ou seja, tomada pelo relator, com base na jurisprudência já consolidada do STJ.

O relator destacou que:

  • Os arts. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o crédito sobre o custo de aquisição.

  • O IPI que não pode ser recuperado integra esse custo.

  • A Instrução Normativa não pode anular esse direito.


✅ Vitória já na sentença

Em outro caso, processo nº 5000962-40.2025.4.03.6143, o juiz já reconheceu o direito na própria sentença. Ou seja, não foi necessário recorrer ao Tribunal.

O magistrado aplicou os mesmos fundamentos usados pelo TRF3, entendendo que:

  • O IPI, se não recuperável, é custo.

  • Portanto, pode gerar crédito de PIS e COFINS.

  • A norma da Receita não pode contrariar a lei.

Essa tendência mostra que o reconhecimento do crédito pode acontecer ainda na fase inicial do processo. Isso representa economia de tempo e custos jurídicos para o contribuinte.


🧭 O que dizem os tribunais?

De forma geral, a Justiça tem se posicionado a favor do contribuinte. Isso porque:

  • A legislação do PIS e COFINS admite crédito sobre o custo de aquisição.

  • O STJ entende que leis ordinárias podem definir os critérios da não cumulatividade.

  • A Receita não pode limitar esse direito por meio de instruções normativas.


📈 Oportunidade para quem revende industrializados

Empresas que compram e revendem produtos industrializados sem destacar o IPI na saída devem analisar essa possibilidade.

Se o IPI pago não pode ser recuperado, ele é custo.
E, se é custo, pode gerar crédito.

As decisões favoráveis — inclusive já em primeira instância — reduzem os riscos e aumentam a atratividade da tese.


🟩 A atuação da Machado Schütz

A equipe da Machado Schütz Advogados já garantiu vitórias expressivas nessa tese.

🔎 Nosso trabalho inclui:

  • Avaliar se a empresa tem IPI não recuperável

  • Identificar oportunidades de crédito de PIS e COFINS

  • Propor a ação com base na jurisprudência favorável

  • Agir com agilidade e estratégia para reduzir riscos

Com mais de R$ 4 bilhões recuperados para nossos clientes, estamos prontos para ajudar sua empresa a transformar tributos em resultados.

📞 Entre em contato conosco e descubra se sua empresa pode se beneficiar dessa oportunidade.

    Leia também

     

    Foto de Erika Komatsu

    Erika Komatsu

    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp
    Rolar para cima