A transação tributária, por muitos anos prevista apenas em lei, completou cinco anos de aplicação prática em 2025. Desde a edição da Lei nº 13.988/2020, mais de 650 mil operações foram firmadas, abrangendo grandes grupos, médias empresas e pequenos negócios.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os acordos firmados somam mais de R$ 500 bilhões em débitos transacionados. Assim, a transação passou a ocupar um papel central na estratégia de recuperação de crédito da União, ganhando destaque como instrumento jurídico e econômico de impacto.
O que é transação tributária?
Em termos simples, a transação tributária é uma negociação formal entre fisco e contribuinte, com concessões mútuas, para encerrar litígios tributários.
Embora autorizada desde 1966 pelo art. 171 do CTN, ela ganhou forma com a MP 899/2019, convertida na Lei nº 13.988/2020. Desde então, a PGFN vem utilizando esse mecanismo como alternativa ao contencioso tradicional, buscando mais eficiência e equilíbrio na cobrança de tributos.
Como resultado, os acordos passaram a refletir a real capacidade de pagamento dos contribuintes, o que também contribui para uma justiça fiscal mais pragmática.
Quais são as modalidades disponíveis?
Atualmente, existem diferentes formatos de transação tributária, cada um adequado a perfis distintos de contribuintes. A saber:
- Transação por adesão (via edital): aberta a todos os contribuintes que atendam aos critérios do edital em vigor;
- Transação individual: voltada a casos complexos ou de grande valor;
- Transação simplificada: destinada a débitos de menor valor, com menos exigências formais;
- Transação de litígios com relevante controvérsia jurídica: focada no risco jurídico da tese discutida, e não apenas na capacidade econômica.
Além de ampliar o alcance da política pública, essas modalidades permitem soluções sob medida, superando o padrão generalista dos antigos parcelamentos especiais, como o Refis.
Capacidade de pagamento (Capag): avanços e críticas
Um dos pilares centrais da transação é o cálculo da Capacidade de Pagamento (Capag). Até 2024, o modelo se baseava em indicadores como lucro líquido, liquidez e endividamento. No entanto, diversas críticas foram feitas quanto à rigidez do modelo.
Com a publicação da Portaria PGFN 240/2024, houve uma mudança relevante: agora, a Capag considera o fluxo de caixa operacional e permite a exclusão de efeitos extraordinários — como prejuízos pontuais ou variações cambiais abruptas.
Embora a atualização tenha sido bem recebida, ainda persistem desafios. Muitas empresas precisam contratar laudos financeiros independentes (com alto custo) e enfrentam dificuldades para revisar seu rating dentro do sistema. Portanto, o acesso real à transação pode ser limitado, especialmente para médios contribuintes.
Justiça fiscal ou penalização do bom pagador?
A lógica da transação tributária é clara: quanto maior o risco de inadimplemento ou incerteza jurídica, maiores os benefícios concedidos. Essa estrutura difere profundamente dos antigos programas, que ofereciam vantagens iguais a todos.
Por outro lado, empresas com boa saúde financeira não acessam os mesmos descontos. Com isso, muitos gestores questionam se estão sendo, de certa forma, penalizados por manterem suas obrigações em dia.
Ainda assim, o modelo visa promover isonomia real, tratando desigualmente quem se encontra em situações distintas.
Reforma tributária e os próximos passos
Com a aprovação da Reforma Tributária, surgem novos desafios para a aplicação da transação. A criação da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) exigirá uma coordenação entre entes federativos e, possivelmente, novos parâmetros para cálculo da Capag.
Além disso, novas possibilidades vêm sendo incorporadas à legislação. Desde 2022, por exemplo, é permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater até 70% do saldo devedor. Já o uso de precatórios federais — antes limitado ao mercado secundário — também passou a ser aceito, aumentando a atratividade das propostas.
Dessa forma, a transação passa a dialogar cada vez mais com o planejamento tributário das empresas, integrando elementos estratégicos e financeiros à gestão de passivos.
Considerações finais
A transação tributária se consolidou como uma ferramenta moderna de resolução de conflitos fiscais. Com cinco anos de estrada, o instrumento demonstra maturidade institucional, adaptação técnica e capacidade de gerar resultados concretos.
No entanto, para que cumpra todo o seu potencial, será necessário continuar aprimorando critérios, reduzindo barreiras técnicas e promovendo maior transparência nos processos.
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