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Base de cálculo de contribuições a terceiros deve limitar-se a 20 salários mínimos

No âmbito do Judiciário Paulista, Tribunal Regional da 3ª Região, está cada vez mais firme o entendimento pelo direito das empresas ao recolhimento das contribuições a terceiros (Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP), respeitando o limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo para fins de formação da […]

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Justiça afasta pagamento de contribuições ao Sistema S

Uma consultoria paulista obteve na Justiça sentença que a libera do pagamento da contribuição ao Sebrae. A decisão é da juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 13ª Vara Cível de São Paulo. Ela entendeu que a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, exclui a possibilidade de incidência das contribuições do Sistema S (Sebrae, Sesc e Sesi,

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