Base de cálculo de contribuições a terceiros deve limitar-se a 20 salários mínimos
No âmbito do Judiciário Paulista, Tribunal Regional da 3ª Região, está cada vez mais firme o entendimento pelo direito das empresas ao recolhimento das contribuições a terceiros (Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP), respeitando o limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo para fins de formação da […]
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