Adesão ao PERT e PRR Prorrogada!
Após inúmeras controvérsias e debates, o Governo Federal acabou prorrogando os dois programas de parcelamentos federais que venceriam no dia 29/09/2017.
PERT – (parcelamento junto à RFB e PGFN)
Parcelamento com prazo de adesão prorrogado para dia 31/10/2017.
Os contribuintes que aderiram dentro do prazo anterior deverão estar atentos para o recolhimento da parcela inicial, que deverá ser comprovada para a efetivação da adesão.
Aos que não aderiram, importante aguardar a segunda quinzena de outubro, quando a MP deverá ser convertida em lei, com prazo até 11/10/2017 para tanto, momento em que as regras e as alterações negociadas entre Governo e Congresso serão mais claras. O que se tem presente é a base pré-aprovada, com a diminuição do percentual de entrada de 7,5% para 5%, para montantes abaixo de 15 milhões, aumento do desconto de multa para pagamento do saldo às vista (de 50% para 70% de desconto) e, para modalidade de parcelamento do restante em 145 parcelas, aumento da multa de 40% para 50% de desconto.
Para quem já aderiu, poderá recalcular o saldo devedor, considerando as alterações mais benéficas que as constantes na MP original, mesmo após sua adesão.
PRR (Refis do Funrural)
Prazo prorrogado para 30/11/2017.
Sobres as alterações, por enquanto, só se tem a postergação de prazo de adesão. Ainda, para o contribuinte que aderir em outubro, pagamento de 2% calculado sobre o saldo devedor (sem as reduções) e, caso faça a adesão em novembro, o optante deverá recolher o percentual de 3% sobre o saldo devedor (sem as reduções), a título de entrada, considerando-se a cumulação dos meses iniciais de setembro, outubro e novembro. Após, serão aplicadas as reduções e o saldo devedor parcelado nas condições existentes.
A MP original, que tramita no Congresso, também está sob análise e é possível que seja alterada, de modo que é interessante aguardar as novas regras, para proceder à adesão.