STF confirma modulação contribuição férias a partir de 15/09/2020

STF confirma modulação: contribuição sobre férias só vale a partir de 15 de setembro de 2020

Em decisão unânime, proferida em 8 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração da União no julgamento do Tema 985 da Repercussão Geral, que trata da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Com isso, o STF manteve a modulação dos efeitos, definindo que a cobrança da contribuição só será válida a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da ata de julgamento do mérito. Ou seja, a União não poderá exigir o tributo retroativamente.


O que foi decidido?

O Supremo reafirmou que:

  • A União não poderá cobrar valores anteriores a 15/09/2020;

  • Contribuições já pagas e não contestadas judicialmente até essa data não serão restituídas;

  • Apenas os contribuintes que ajuizaram ações judiciais até 15/09/2020 poderão recuperar valores indevidamente pagos.

Dessa forma, a decisão protege quem se antecipou e buscou o Judiciário, mas não contempla quem optou por discutir a matéria apenas na esfera administrativa.


Entenda o Tema 985 do STF

O Tema 985 da Repercussão Geral trata da legitimidade da incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias. Em agosto de 2020, o STF fixou a seguinte tese:

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

Antes disso, o entendimento majoritário, inclusive no STJ, era de que não havia incidência sobre o adicional de férias. Como resultado, a mudança de jurisprudência levou à necessidade de modulação para evitar efeitos retroativos injustos.


Reflexos práticos da decisão

A decisão traz reflexos significativos. Por um lado, garante segurança jurídica ao fixar um marco temporal claro para a cobrança. Por outro, limita o direito à restituição apenas aos contribuintes que ingressaram com ação até 15 de setembro de 2020.

Em outras palavras, quem apenas discutiu administrativamente não terá direito à devolução de valores pagos indevidamente.

Assim, reforça-se a importância da atuação jurídica preventiva frente às incertezas e disputas no campo tributário.


Conclusão: o que sua empresa pode fazer agora?

Em suma, a decisão do STF valoriza a postura ativa dos contribuintes. O ajuizamento prévio de ação judicial foi determinante para o reconhecimento do direito à restituição.

Portanto, empresas que atuam com planejamento tributário estratégico e acompanhamento próximo das decisões dos tribunais superiores conseguem se proteger de prejuízos financeiros e ainda ampliar suas chances de recuperação de créditos.


Machado Schütz Advogados: suporte jurídico estratégico

A Machado Schütz Advogados acompanhou de perto todas as fases do julgamento do Tema 985 do STF. Além disso, nossa equipe está preparada para:

  • Apurar o direito à restituição de valores pagos indevidamente;

  • Avaliar o histórico processual de sua empresa;

  • Representar contribuintes em demandas judiciais estratégicas com segurança jurídica.

Com mais de R$ 4 bilhões em créditos tributários recuperados e atuação nacional, oferecemos soluções jurídicas personalizadas, sempre alinhadas à legislação vigente e às decisões dos tribunais superiores.

📞 Fale com nossos especialistas

Basta preencher o formulário abaixo para entrar em contato com nosso time e avaliar, de forma personalizada, os benefícios aplicáveis à realidade fiscal da sua empresa.

    Leia também

     

    Foto de Erika Komatsu

    Erika Komatsu

    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp
    Rolar para cima