Em decisão unânime, proferida em 8 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração da União no julgamento do Tema 985 da Repercussão Geral, que trata da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Com isso, o STF manteve a modulação dos efeitos, definindo que a cobrança da contribuição só será válida a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da ata de julgamento do mérito. Ou seja, a União não poderá exigir o tributo retroativamente.
O que foi decidido?
O Supremo reafirmou que:
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A União não poderá cobrar valores anteriores a 15/09/2020;
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Contribuições já pagas e não contestadas judicialmente até essa data não serão restituídas;
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Apenas os contribuintes que ajuizaram ações judiciais até 15/09/2020 poderão recuperar valores indevidamente pagos.
Dessa forma, a decisão protege quem se antecipou e buscou o Judiciário, mas não contempla quem optou por discutir a matéria apenas na esfera administrativa.
Entenda o Tema 985 do STF
O Tema 985 da Repercussão Geral trata da legitimidade da incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias. Em agosto de 2020, o STF fixou a seguinte tese:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”
Antes disso, o entendimento majoritário, inclusive no STJ, era de que não havia incidência sobre o adicional de férias. Como resultado, a mudança de jurisprudência levou à necessidade de modulação para evitar efeitos retroativos injustos.
Reflexos práticos da decisão
A decisão traz reflexos significativos. Por um lado, garante segurança jurídica ao fixar um marco temporal claro para a cobrança. Por outro, limita o direito à restituição apenas aos contribuintes que ingressaram com ação até 15 de setembro de 2020.
Em outras palavras, quem apenas discutiu administrativamente não terá direito à devolução de valores pagos indevidamente.
Assim, reforça-se a importância da atuação jurídica preventiva frente às incertezas e disputas no campo tributário.
Conclusão: o que sua empresa pode fazer agora?
Em suma, a decisão do STF valoriza a postura ativa dos contribuintes. O ajuizamento prévio de ação judicial foi determinante para o reconhecimento do direito à restituição.
Portanto, empresas que atuam com planejamento tributário estratégico e acompanhamento próximo das decisões dos tribunais superiores conseguem se proteger de prejuízos financeiros e ainda ampliar suas chances de recuperação de créditos.
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