O equívoco da contribuição patronal sobre o abono de faltas
A matriz constitucional das contribuições para a seguridade social está contida no Art. 195, da Constituição Federal, sendo que seu inciso I, alínea “a”, prevê a incidência do tributo sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, ou seja, em face da relação de trabalho. Em complemento, o Art. 201, … Continue lendo O equívoco da contribuição patronal sobre o abono de faltas
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