Mais uma concessionária assessorada pela MSH Advogados obteve importante decisão na 1ª Vara Federal de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. A Justiça reconheceu o direito de afastar a incidência de tributação de indenizações pagas pela Ford. Esses valores possuem nítida natureza indenizatória, motivada por extinção unilateral do contrato de concessão.
Trata-se, portanto, de uma grande vitória do contribuinte. Afinal, o montante não constitui receita, renda ou lucro das empresas, somente servindo à tentativa de amenizar prejuízos irremediáveis.
Estes prejuízos foram causados pela extinção forçada de negócios e o encerramento do que, para muitos, significava um projeto de uma vida inteira. O encerramento abrupto levou à perda da fonte de sustento de todas as famílias ali envolvidas e à demissão em massa de empregados.
Outras concessionárias por nós assessoradas também conseguiram o reconhecimento desse direito. Foram obtidas sentenças favoráveis na Justiça Federal de São Paulo/SP, Bauru/SP, Campo Grande/MS, sendo estas duas últimas referentes à questão do encerramento da fábrica de caminhões.
Já tivemos notícia, além disso, de que a Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP admitiu a adequação da não incidência desses tributos federais sobre a tributação de indenizações pagas pela Ford por uma empresa na mesma situação.
Tributação de indenizações pagas pela Ford foram judicializadas
Há duas situações notórias envolvendo a Ford nos últimos anos. Em 2019 ocorreu o encerramento da produção de caminhões em sua fábrica de São Bernardo do Campo/SP, com o consequente término forçado das concessões.
Da mesma forma, o fim das operações de manufatura de automóveis nas fábricas de Camaçari/BA e Taubaté/SP, no ano de 2021, com a reestruturação do perfil de negócios até então praticado pela marca. Essa situação levou à extinção diversas unidades de distribuição.
Assim, as concessionárias de veículos buscaram amparo do Poder Judiciário para garantir a inexigibilidade da tributação de indenizações pagas pela Ford.
No âmbito do TRF da 3ª Região, já houve decisões cujo posicionamento é favorável ao contribuinte. Isso nos demonstra que está se consolidando o entendimento a respeito da matéria, principalmente em razão de que a tributação de mencionadas indenizações não encontra respaldo no sistema jurídico brasileiro. Da mesma forma, representa consentimento ao esvaziamento de suas finalidades.
Assim sendo, a MSH coloca toda a sua expertise à disposição, para as devidas orientações aos contribuintes.
Por Agenor Getelina Junior, Advogado do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
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