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Transação tributária: PGFN lança edital para débitos de até R$45 milhões

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, em 13 de maio, um edital para transação tributária por adesão para negociação de dívidas de até R$45 milhões.

 

A medida permite a inclusão de débitos inclusos em Dívida Ativa da União, inclusive os que são objeto de discussão judicial.

 

A nova modalidade permite pagamentos parcelados em até 133 meses, além de oferecer benefícios como como abatimento de até 100% das multas, juros e encargos.

 

Haverá descontos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.

 

O edital ainda prevê condições benéficas para negociações de débitos de pessoas físicas, empresas de pequeno porte, microempresas, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários mínimos.

 

Prazos para adesão à transação tributária

 

O prazo para adesão à transação tributária proposta pela PGFN iniciou-se nesta segunda-feira, 13 de maio, e estende-se até as 19h do dia 30 de agosto de 2024.

 

Condições de pagamento

 

O edital permite que o contribuinte pague uma entrada de até 6% do valor consolidado da dívida, parcelado em até 6 vezes. A monta restante poderá ser parcelada em até 114 meses, com possibilidade de redução de até 100% dos valores de multa, juros e encargos.

 

No entanto, os descontos não poderão ultrapassar 65% do débito em negociação.

 

Já para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, microempresas, Santas Casas de Misericórdia, instituições educacionais e sociedades cooperativas, a entrada de 6% do valor consolidado poderá ser parcelada em até 12 vezes.

 

A monta restante poderá ser parcelada em até 133 prestações, também com possibilidade de redução de até 100% dos valores de multa, juros e encargos. Nesta modalidade, os descontos não poderão ultrapassar 70% da dívida em negociação.

 

Débitos de contribuições sociais e previdenciárias

 

Os débitos inscritos em dívida ativa referentes às contribuições sociais e previdenciárias poderão ser parcelados em, no máximo, 60 prestações.

 

Caso os valores estejam em discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos.

 

É obrigatória a apresentação com pedido de extinção do processo com resolução do mérito, sob pena de cancelamento da negociação.

 

Seguro garantia e carta fiança

 

Em casos de débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança – em casos em que houve decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte – será possível parcelar os valores antes da execução da garantia.

 

No entanto, nestes casos o pagamento será feito sem desconto, com as seguintes condições:

 

  • entrada de 50% e o restante em 12 meses;
  • entrada de 40% e o restante em 8 meses; e
  • entrada de 30% e o restante em 6 meses.

 

Além disso, a PGFN deferirá a transação tributária com a condição de que o seguro garantia ou carta fiança sejam mantidos até a liquidação integral da dívida. Ademais, contribuintes que aderirem a esta modalidade não poderão aderir a nenhuma outra modalidade prevista neste edital.

 

Débitos antigos ou com exigibilidade suspensa

 

O edital de transação tributária 2024 da PGFN também contempla condições específicas para débitos inscritos em dívida ativa:

 

  • há mais de 15 anos;
  • com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos;
  • de titularidade de devedores falidos;
  • de titularidade de devedores em liquidação judicial ou extrajudicial; e
  • outras condições que dificultem a cobrança.

 

Nesta modalidade, a entrada será de 6% do valor consolidado da dívida, parcelado em até 12 prestações. A monta restante poderá ser parcelada em até 108 meses, com descontos de até 100% dos valores de juros, multa e encargos, desde que não ultrapassem 65% do valor total consolidado da dívida.

 

Débitos de menor valor

 

A PGFN também preparou uma modalidade para débitos de até 60 salários mínimos inscritos em dívida ativa há mais de um ano para titulares pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

Para estes, as condições de pagamento são uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida, parcelados em até 5 meses. Há a possibilidade de parcelamento do saldo restante com desconto.

 

Os valores remanescentes poderão ser parcelados da seguinte maneira:

 

  • até 7 parcelas, com redução de 50%;
  • até 12 parcelas, com redução de 45%;
  • até 30 parcelas, com redução de 40%; e
  • até 55 parcelas, com redução de 30%.

 

Débitos de microempreendedor individual

 

Há também uma modalidade para casos em que o débito seja de até 5 salários mínimos e referente à contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, inscrito em dívida ativa há mais de um ano.

 

Neste caso, deverá ser paga uma entrada de 5% do total da dívida consolidada em até 5 parcelas. A monta restante poderá ser parcelada em até 55 meses, com redução de 50%.

 

Fonte: Jota PRO Tributos

 

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    Alexandre Bertolazi

    Jornalista, editor e growth hacker especializado em SEO e SEM. Fundador da Multivibe Marketing e Inteligência Digital.
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