STJ define conceito de insumo

Por Camila Pereira Cardoso, advogada da MSH Advogados Associados.

O aguardado acórdão, que redefiniu o conceito de insumos para efeito de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS, foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 24/04/2018.

A 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Recurso Especial nº 1.221.170-PR, entendendo pela ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, por serem restritivas e violarem o princípio da não-cumulatividade, registrando que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte”.

O julgamento é de extrema relevância para toda a sociedade, pois confirma o entendimento amplo sobre o conceito de insumos, partindo da premissa de que a correta delimitação passa pela compreensão da relevância, essencialidade e indispensabilidade dos mesmos para a manutenção da qualidade do produto fabricado pelo contribuinte.

Por fim, o acórdão do STJ demonstra que o parecer final acerca do que pode ser efetivamente considerado insumo, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deverá ser apreciado caso a caso, contudo, sempre respeitando os critérios determinados pela Corte Superior.

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