O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre a matéria: “Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito” (Tema 962 do STF), em julgamento de 14/09/2017, processo – RE 1.063.187.
Agora, pautou o processo para julgamento efetivo sobre o mérito, com data já definida, será em 05/08/2021, de modo que aqueles contribuintes que queiram ingressar com ação devem estar atentos.
O Superior Tribunal de Justiça já havia, há mais tempo, se posicionado sobre o tema, na 1ª Seção, processo EDRESP 436.302, onde foi relator o Ministro Luis Fux, no sentido de que: “A correção monetária posto não ser um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita, não traduz acréscimo patrimonial, por isso que sua aplicação não gera qualquer incremento no capital, mas tão-somente restaura dos efeitos corrosivos da inflação”.
Em decisão mais recente, também o TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª região entendeu que inexiste a legitimidade para a incidência do IRPJ e CSLL sobre a recomposição (Taxa Selic) de valores da repetição do indébito, por meio de controle difuso de constitucionalidade, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.4.04.0000, igualmente por não representar acréscimo patrimonial, o que segue sendo aplicado pelas Turmas.
O cenário é bastante positivo ao contribuinte e deve ser definido plenamente, no julgamento do STF, em breve, já em agosto de 2021.
STF –RE 1063187 – Relator Min. Dias Toffoli – 30/06/2021- Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente –Data de Julgamento: 05/08/2021
STJ – AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 436.302 – PR – Primeira Seção – Ministro Relator Luiz Fux – julgamento em 22.08.2007
TRF4- , Corte Especial, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5025380-97.2014.404.0000, Otávio Roberto Pamplona, julgado em 28/10/2016)
TRF4, Primeira Turma, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5016598-78.2018.4.04.7205, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, julgado em 19/02/2020
TRF4, Primeira Turma, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026269-27.2019.4.04.7000, Juiz Federal Francisco Donizete Gomes, julgado em 19/02/2020
Por Juliana Sarmento, coordenadora na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.