STF – Importante voto do relator – ISS não integra base de cálculo do Pis e da Cofins

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

O recurso RE 592.616, de repercussão geral, onde se discute a inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS está sob análise, nesta semana, pelo Plenário virtual do STF, e deve se encerrar já na próxima sexta-feira, dia 21/8.

A grande discussão, muito semelhante à famosa temática do ICMS, se resume ao fato de que a parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento do contribuinte e, por esta razão, não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referidas.

Neste sentido, o relator do recurso, Ministro Celso de Mello, deu seu voto, onde entende que, assim como ICMS, ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

No voto proferido pelo decano, apontou inúmeros precedentes do STF, logicamente que apontou entre estes, em especial, sobre o ICMS, onde revisitou o posicionamento da Corte, no julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo claramente se posiciona o Ministro, tanto o ISS como do ICMS são repassados aos entes tributantes, município e Estados ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.

Em trecho muito importante, finaliza seu voto: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.

Assim, estamos diante de mais um importante julgamento de nossa Corte Suprema sobre tema recorrente em processos tributários, embate que envolve os interesses de nossos contribuintes e precisamos estar atentos, de modo que lhes manteremos informados sobre o seu desfecho, quem vem se anunciando neste início promissor.

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