Receitas de Locação de Imóveis nas contribuições PIS COFINS MSH Advogados

STF decide sobre inclusão de receitas de locação de imóveis nas contribuições PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal julgará, na próxima quarta-feira dia 20 de março de 2024, o Recurso Extraordinário 599.658. O recurso trata da (im)possibilidade de inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis à base de cálculo da contribuição ao PIS/COFINS.

 

O regramento atual aplica-se tanto às empresas que têm esse tipo de operação como atividade econômica preponderante, quanto às empresas em que a locação é eventual e secundária ao objeto social principal.

 

A matéria é de extrema relevância. Afinal, à luz dos ditames constitucionais e legislações aplicáveis ao caso, as contribuições ao PIS e à COFINS incidem apenas sobre o faturamento da  empresa.

 

Ou seja: a tributação deve incidir sobre os montantes percebidos em razão da venda de produtos ou da prestação de serviços.

 

Assim sendo, valores decorrentes da locação de imóveis não devem integrar a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS.

 

O julgamento do RE 599.658 será realizado pela sistemática da repercussão geral. Portanto, terá efeito vinculante sobre os processos que discutem os mesmos temas.

 

Inclusão de receitas de locação de imóveis nas contribuições PIS/COFINS

 

Aos contribuintes que ainda não ingressaram com medida judicial, recomendamos que o façam antes do início deste julgamento. O timing, nesse caso, é de importância crucial.

 

Afinal, em caso de decisão favorável, o momento de ingresso da ação é a garantia para evitar a perda de direitos de restituição em relação períodos anteriores.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados está acompanhando de perto todos os desenvolvimentos do julgamento do RE 599.658 e coloca toda a sua estrutura e expertise à sua disposição.

 

Para dar início ao reconhecimento deste direito em favor de sua empresa perante o Poder Judiciário, preencha o formulário abaixo:

 

     

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