O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias será aplicável somente a partir de 15 de setembro de 2020. A data foi definida em modulação temporal de efeitos, contemplando a data da ata de julgamento de mérito da ação.
Este marco legal define, portanto, que a União poderá exigir a contribuição patronal sobre o terço de férias somente a partir da data definida. A Suprema Corte aprovou a decisão de modular os efeitos retroativos do julgamento com um placar de sete a quatro votos, alinhando-se às expectativas dos contribuintes.
Adicionalmente, o Supremo decidiu que as contribuições já efetuadas e não questionadas judicialmente até essa data permanecerão válidas. Assim sendo, somente contribuintes que desafiaram a cobrança em juízo receberão restituição dos tributos pagos indevidamente no período anterior a 15 de setembro de 2020.
Modulação temporal de efeitos evitou prejuízo às empresas
Paulo Mendes, coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), revelou que a modulação temporal de efeitos terá um impacto significativo nas contas públicas.
Com a taxação valendo somente a partir de 15 de setembro de 2020, o Governo precisará desembolsar aproximadamente R$ 43 bilhões em ressarcimento aos contribuintes que realizaram pagamentos indevidos.
No entanto, sem a restrição temporal dos efeitos dessa decisão, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) previa um cenário catastrófico para as empresas. Os prejuízos foram estimados entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões, considerando a cobrança da contribuição patronal sobre o terço de férias retroativa ao período anterior a 2020.
Fontes: Jota PRO Tributos e Conjur.
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