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Reforma Tributária (PEC 45/19) é aprovada pelo Senado e segue para análise final da Câmara

 

Aguardada há décadas, a Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal ontem, dia 08 de novembro de 2023, com algumas modificações.

 

Assim, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 (PEC 45/19) retornará à Câmara para análise das modificações realizadas pelos senadores.

 

Relembrando que a Reforma Tributária objetiva a simplificação de tributos e do modelo em funcionamento atualmente no país.

 

Assim, a PEC 45/19 prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois, além da criação de um terceiro, o Imposto Seletivo:

 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
  • criação do Imposto Seletivo (IS).

 

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

PEC 45/19 recebeu modificações incluídas pelo Senado

 

Ademais, após a análise pelo Senado Federal, foram incluídas no texto da PEC 45/19 três novas exceções já em plenário:

 

  1. a) a inclusão do setor de eventos entre os beneficiados por alíquota reduzida;
  2. b) a criação de regime diferenciado para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica; e
  3. c) a criação de regime diferenciado para o setor da economia circular.

 

Além disso, alguns setores terão regimes diferenciados. Entre eles estão:

 

  • transportes,
  • combustíveis,
  • saneamento,
  • planos de saúde,
  • setor imobiliário,
  • jogos de prognósticos,
  • loterias,
  • instituições financeiras, incluindo bancos.

 

Porém, não há, no texto da PEC 45/19, uma alíquota correspondente aos novos tributos. Até o momento o texto define somente uma trava às alíquotas do IBS e da CBS.

 

De acordo com o texto apresentado, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Fase de transição tributária vai até 2032

 

A transição dos atuais tributos para os novos terá início em 2026 e irá até 2032. Os tributos atuais serão extintos em 2033, passando a valer plenamente a unificação com o IBS, CBS e IS.

 

Assim sendo, entendemos ser de extrema importância a devida atenção durante o período de transição, uma vez que os atuais tributos irão coexistir com os novos.

 

A aprovação da PEC 45/19 traz a expectativa de mudanças importantes no horizonte do cenário tributário. Portanto, precisamos estar atentos e bem informados, conte com a MSH para auxiliá-lo neste sentido!

 

Fonte: Agência Senado, JOTAPRO Tributos.

 

Por Kelen Laís Klein, Advogada da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

 

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Tem dúvidas ou precisa de ajuda com as alterações propostas pela Reforma Tributária?

 

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