Aguardada há décadas, a Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal ontem, dia 08 de novembro de 2023, com algumas modificações.
Assim, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 (PEC 45/19) retornará à Câmara para análise das modificações realizadas pelos senadores.
Relembrando que a Reforma Tributária objetiva a simplificação de tributos e do modelo em funcionamento atualmente no país.
Assim, a PEC 45/19 prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois, além da criação de um terceiro, o Imposto Seletivo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
- criação do Imposto Seletivo (IS).
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
PEC 45/19 recebeu modificações incluídas pelo Senado
Ademais, após a análise pelo Senado Federal, foram incluídas no texto da PEC 45/19 três novas exceções já em plenário:
- a) a inclusão do setor de eventos entre os beneficiados por alíquota reduzida;
- b) a criação de regime diferenciado para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica; e
- c) a criação de regime diferenciado para o setor da economia circular.
Além disso, alguns setores terão regimes diferenciados. Entre eles estão:
- transportes,
- combustíveis,
- saneamento,
- planos de saúde,
- setor imobiliário,
- jogos de prognósticos,
- loterias,
- instituições financeiras, incluindo bancos.
Porém, não há, no texto da PEC 45/19, uma alíquota correspondente aos novos tributos. Até o momento o texto define somente uma trava às alíquotas do IBS e da CBS.
De acordo com o texto apresentado, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Fase de transição tributária vai até 2032
A transição dos atuais tributos para os novos terá início em 2026 e irá até 2032. Os tributos atuais serão extintos em 2033, passando a valer plenamente a unificação com o IBS, CBS e IS.
Assim sendo, entendemos ser de extrema importância a devida atenção durante o período de transição, uma vez que os atuais tributos irão coexistir com os novos.
A aprovação da PEC 45/19 traz a expectativa de mudanças importantes no horizonte do cenário tributário. Portanto, precisamos estar atentos e bem informados, conte com a MSH para auxiliá-lo neste sentido!
Fonte: Agência Senado, JOTAPRO Tributos.
Por Kelen Laís Klein, Advogada da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
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