O Estado do Rio Grande do Sul está em situação de calamidade pública, ocasionado pelas fortes chuvas e enchentes, conforme noticiado pela imprensa nacional.
Tendo em vista esta situação, os sites oficiais da Sefaz e do Governo do Estado não estão operando devido ao desligamento dos Data Centers da SEFAZ/RS. Dessa forma, a fim de evitar maiores prejuízos, a Sefaz criou um canal de contingência para atender, de forma provisória, os contribuintes.
No endereço www.estado.rs.gov.br/fazenda, a página traz dados sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.
Importa esclarecer que a Receita Estadual lembra que para a emissão de guia para pagamento de ICMS, deve ser utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link que disponibilizamos abaixo:
https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
Com relação aos prazos para quitação de guias de ICMS restou definido, através do Convênio ICMS 54, a prorrogação nos termos abaixo:
Para os vencimentos entre 24 de abril e 31 de maio, a data-limite para o pagamento passará a ser 28 de junho.
Para os vencimentos de junho, o prazo vai para 31 de julho e
Para os vencimentos de julho, será adiado para 30 de agosto.
O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa.
Além disso, a orientação quanto aos autos de lançamento e dívida ativa (inclusive parcelamentos) é de que devem ser pagos somente após a volta dos sistemas de geração de GA.
A Receita Estadual apresentou quadro sintético quanto às medidas adotadas referente aos prazos, ativo imobilizado e estoque, conforme segue abaixo:
Conte conosco
A MSH Advogados segue atenta a todos os desdobramentos das ações para mitigar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. Além disso, coloca sua estrutura e expertise à disposição, a fim de sanar eventuais dúvidas e prestar maiores esclarecimentos sobre como proceder durante este período de estado de calamidade pública. Portanto, caso necessite de auxílio ou orientações sobre como proceder, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento:
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