É de conhecimento de todos o impacto da carga tributária na gestão financeira de qualquer empresa. E um planejamento tributário eficaz pode ser uma excelente ferramenta para a diminuição desses impactos.
O contribuinte pode utilizar-se do planejamento tributário, amparado na legislação vigente, buscando de forma lícita encontrar alternativas viáveis de economia tributária.
Não havendo a prática de qualquer espécie de simulação ou abuso de direito – estamos aqui falando de fraude à lei tributária- em face ao princípio da legalidade que é uma garantia sua garantida constitucionalmente, esse ato será plenamente válido perante as autoridades fiscais.
Se a empresa buscar esse caminho visando redução de sua carga tributária, caberá à autoridade fiscal demonstrar prova de que o contribuinte tenha agido de má-fé ou se utilizado de meios ilícitos para reduzir o pagamento dos tributos. Dessa forma, poderá invalidar qualquer ato ou negócio jurídico¹.
Inclusive, essa é a interpretação do Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 2.446, a qual questionava a constitucionalidade do § único do Art. 116 , na qual reconheceu que:
“não é ilícita, abusiva ou ilegítima a opção do contribuinte de buscar a forma jurídica que represente a menor carga tributária para a transação ou operação econômica desejada.”
Planejamento tributário viabiliza escolha da menor carga tributária
O contribuinte tem plena liberdade para escolher os atos e negócios jurídicos que representem a menor carga tributária para as suas transações.
Isso, claro, desde que estes atos e negócios jurídicos sejam válidos e não simulados nos termos do Direito Civil.
A partir desse entendimento, nada impede que o contribuinte escolha, licitamente e dentre as opções existentes na legislação, a via menos onerosa. É direito do contribuinte, sob o ponto de vista fiscal, almejar redução na sua carga tributária.
Um olhar adequado sobre esta área tão pesada nas empresas pode proporcionar economia de tributos, ganho econômico, estratégico e um imenso fôlego para novos projetos.
Assim sendo, a MSH Advogados Associados coloca toda a sua expertise em advocacia tributária à disposição para as devidas orientações aos contribuintes.
¹ “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
Por Agenor Getelina Junior, Advogado na Machado Schütz & Heck Advogados Associados
Edição, SEO e textos complementares: Alexandre Bertolazi