Multa adicional de 10% do FGTS já está extinta para as empresas; Fim de multa sobre o FGTS deve resultar em novos investimentos

MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS JÁ ESTÁ EXTINTA PARA AS EMPRESAS: A partir de 1º de janeiro de 2020 os empregadores deixaram de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 de dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional (…).

Fonte: Agência Brasil, 06/01/2020.

FIM DE MULTA SOBRE O FGTS DEVE RESULTAR EM NOVOS INVESTIMENTOS: O fim da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissões sem justa causa, em vigor desde o último dia primeiro, pode gerar novos investimentos por parte dos empresários. Isso é o que afirma o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-MG), Felipe Rabelo. De acordo com ele, essa nova realidade pode se instaurar por causa dos gastos menores dos empregadores no momento da dispensa. “A medida também não influencia nas demissões, até porque o governo soltou um pacote para incentivar novas contratações. Ainda há muitos desempregados, mas as taxas vêm caindo”, salienta. A isenção desse pagamento, lembra o advogado da Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Marcelo Matoso, já é uma pedido antigo por parte dos empresários. A taxa extra, que deixou de existir pela mesma lei que traz um novo cenário aos saques do FGTS, a Medida Provisória 889, foi criada em junho de 2001. O objetivo era cobrir os rombos no Fundo, oriundos do Plano Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. “Esse fundo já havia sido restituído há muito tempo”, destaca ele (…).

Fonte: Diário do Comércio, 03/01/2020.

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