Lei nº 13.670/2018: Impactos nos créditos fiscais de estimativa mensal de IRPJ e CSLL

A Lei nº 13.670/2018 trouxe importantes repercussões para os contribuintes que optaram pelo recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por estimativa mensal.

 

Essa legislação vedou a utilização de créditos fiscais provenientes de exercícios anteriores para abater os tributos devidos, conforme estabelecido no Artigo 11.

 

No período de 2018 a 2019, foi notório o impacto das alterações trazidas por essa lei. Em razão disso, algumas empresas utilizaram medidas judiciais – como liminares – para utilizar os créditos antes que as mudanças entrassem em vigor.

 

Em razão da pandemia de Covid-19, o governo está adotando medidas para ajudar as empresas a manterem-se em funcionamento.

 

Portanto, nesse contexto, surge novamente a possibilidade de utilizar créditos fiscais para compensar o IRPJ e a CSLL devidos na modalidade de recolhimento por estimativa mensal do lucro real.

 

Liminares são alternativa para afastar a vedação prevista na Lei nº 13.670/2018

 

Essa alternativa mostra-se viável e imediata. Dessa forma, a medida judicial contribui para garantir preceitos constitucionais e segurança aos contribuintes, tais como a manutenção de sua atividade econômica e o princípio da isonomia.

 

A MSH Advogados, especialista em advocacia tributária, coloca-se à disposição dos contribuintes. Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos acerca das implicações da Lei nº 13.670/2018 no uso de créditos fiscais para compensação de IRPJ e CSLL devidos na modalidade de estimativa mensal.

 

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados

Edição e SEO: Alexandre Bertolazi

 

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