A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou a inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito da contribuição ao PIS e COFINS, afastando assim os efeitos da Lei 14592/2023.
A Lei n. 14.592/23 trouxe significativas alterações na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS ao excluir o ICMS destacado na nota fiscal. Ela prevê que o ICMS não compõe a base de cálculo do crédito destas contribuições, consolidando as alterações propostas pela Medida Provisória n. 1159/23.
Já a MP 11592/23, cuja validade findou com a entrada em vigor da Lei n. 14.592/23, previa que o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição não poderá ser considerado na apuração do crédito da contribuição ao PIS e da COFINS incidente sobre a receita originada da venda. Seja por simples revenda, seja por aplicação em processo de produção que resultará em outro bem que, posteriormente, será vendido.
Contudo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro afastou os efeitos da Lei 14592/2023, tendo em vista a elevação da carga tributária e a diminuição de crédito dos contribuintes.
Afinal, o creditamento previsto para o PIS e a COFINS não está atrelado aos débitos, e sim às despesas e ao custo de aquisição (Processo 5001361-70.2023.4.03.6133).
As empresas contribuintes podem incluir o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisições na base de cálculo para o crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo desde que autorizadas por decisão judicial e estejam, por meio desta, asseguradas contra eventuais arbitrariedades.
Via judiciária é caminho para mitigar efeitos da Lei 14592/2023
Os contribuintes podem exercer o seu direito por meio do judiciário para limitar a arbitrariedade gerada pela restrição imposta pela Lei n. 14.592/23.
Entende-se que é comum e errônea a majoração de tributos aos contribuintes sem observar os fundamentos jurídicos e normativos de incidência tributária por parte da Administração Pública.
Destaca-se que as empresas devem buscar incansavelmente reduzir a carga tributária de forma legal para que sejam mais competitivas, eficientes e qualificadas em seu negócio.
Um bom diagnóstico fiscal, análise tributária e suas consequentes medidas judiciais posteriores são as ferramentas disponíveis.
Diagnóstico fiscal
Um diagnóstico fiscal consiste em uma análise abrangente da situação contábil e fiscal da empresa.
Através dele, faz-se um retrato das operações nos últimos cinco anos a fim de detectar oportunidades e a necessidade de eventuais ajustes contábeis. Estes ajustes podem ser tanto em tributos federais quanto dos âmbitos estadual e/ou municipal.
A realização de um Diagnóstico Fiscal não envolve qualquer decisão prévia seja ela fiscal, contábil ou jurídica. A prática integra um programa de cautela, típico das instituições que atuam com a diligência característica das empresas pós-modernas.
Análise tributária
A análise tributária é um processo essencial para avaliar a situação fiscal de uma empresa de forma abrangente e estratégica. Ela envolve uma revisão minuciosa das obrigações fiscais, identificando oportunidades de otimização de impostos e garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
Por meio dessa análise é possível identificar possíveis riscos fiscais, revisar planejamentos tributários existentes e implementar estratégias para maximizar a eficiência financeira, minimizando a carga tributária de maneira legal e ética.
Uma análise tributária bem executada é fundamental para empresas de todos os tamanhos, auxiliando na tomada de decisões mais informadas e no alcance de uma gestão fiscal sólida e vantajosa.
Em resumo, a análise tributária é um processo detalhado que visa entender a estrutura tributária de uma empresa, identificar possíveis áreas de melhoria, evitar possíveis riscos fiscais e otimizar os recursos financeiros por meio de estratégias tributárias eficientes e em conformidade com as leis vigentes.
Medidas judiciais evitam efeitos da Lei 14592/2023
As medidas judiciais tributárias se referem às ações legais que empresas ou indivíduos podem adotar para contestar questões relacionadas às obrigações fiscais perante os tribunais.
Essas medidas são tomadas quando há divergências entre contribuintes e autoridades fiscais sobre questões tributárias. Essas divergências podem ser referentes à interpretações de leis, cálculos de impostos, exigências de pagamento, majorações indevidas, etc.
As medidas judiciais tributárias podem incluir recursos, contestações, ações de restituição, mandados de segurança, entre outros procedimentos legais que visam defender os direitos do contribuinte perante abusos ou incoerências do sistema tributário.
Tais medidas são utilizadas quando as opções de negociação administrativa esgotam-se, ou quando há discordância sobre a aplicação das leis fiscais.
O objetivo final é buscar uma solução justa para as questões tributárias em disputa. Afinal, é papel da advocacia tributária garantir a proteção dos interesses dos contribuintes de acordo com a legislação vigente e suas constantes alterações.
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Por Tainã Natanael, Assistente Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados
Edição, SEO e textos complementares: Alexandre Bertolazi
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