Por Lucas Heck, sócio-diretor da Machado Schütz e Heck Advogados Associados.
O ano de 2020 se aproxima e com ele o dever de planejar e refletir sobre a melhor forma de realizar a tributação da sua empresa.
Aquela que opta pelo Lucro Real, seja por opção, independente do porte ou faturamento, ou, em alguns casos, por obrigação, como é o caso de empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, precisa decidir como será feito o recolhimento do IRPJ e da CSLL, podendo ser pela forma anual, pelo método de estimativas mensais ou com balanços mensais de redução e suspensão, ou, por outro lado, na forma de recolhimento trimestral.
Uma vez decidindo pelo pagamento por estimativa mensal, deverá recolher o IRPJ e a CSLL sempre no último dia útil do mês subsequente, sem a possibilidade de realizar a compensação do valor do débito mensal de tais tributos com créditos de outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.
Por outro lado, para as empresas que normalmente apresentam resultado contábil positivo, a decisão de realizar o pagamento com base na apuração trimestral pode ser interessante, já que os tributos serão recolhidos trimestralmente e poderão ser objeto de compensação com créditos de outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, gerando, naturalmente, importante fluxo de caixa.
Feitas estas considerações, importa registrar que a empresa poderá ter saldo de créditos tributários federais habilitados na Receita Federal do Brasil, oriundos de ações judiciais transitadas em julgado, especialmente os resultantes das ações que asseguram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com julgamento favorável aos contribuintes pelo STF, em repercussão geral, no RE 574.706 (Tema 69), podendo, no caso concreto, utilizar estes créditos para pagar o IRPJ e a CSLL trimestralmente.
Estas, portanto, são considerações importantes que devem ser levadas em consideração no momento de definir qual será a forma de recolhimento do IRPJ e CSLL, destacando a possibilidade de utilização deste importante ativo (crédito tributário) para a compensação do IRPJ e CSLL no recolhimento trimestral.
Informativo – Opção anual no Lucro Real – Apuração trimestral ou por estimativa mensal importante reflexão diante de créditos federais a aproveitar
rosmari
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