ENCHENTES NO RS E ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Como ficam os prazos de tributos, certidões e processos
Confira abaixo as medidas adotadas pelas instâncias Federal, Estadual e Municipal para mitigar os impactos tributários em decorrência das enchentes no RS
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TRIBUTOS FEDERAIS
Para os municípios em estado de calamidade pública, conforme listados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 57.600/2024 e atualizado pelo Anexo I do Decreto Estadual nº 57.624/2024, as seguintes medidas tributárias federais foram estabelecidas:
Extensão de Prazos de Pagamento de Tributos Federais
Os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e acordos com a PGFN, foram estendidos por 3 meses:
Tributos com vencimento em abril de 2024: novo prazo até o último dia útil de julho de 2024.
Tributos com vencimento em maio de 2024: novo prazo até o último dia útil de agosto de 2024.
Tributos com vencimento em junho de 2024: novo prazo até o último dia útil de setembro de 2024.
Fontes: Portaria RFB 415/2024 Portaria PGFN 737/2024
Extensão de Prazos para o Simples Nacional
Os tributos do Simples Nacional também tiveram seus prazos de pagamento estendidos:
Tributos apurados em abril de 2024: vencimento adiado para 20 de junho de 2024.
Tributos apurados em maio de 2024: vencimento adiado para 22 de julho de 2024.
Portaria CGSN nº 45/2024
Extensão de Prazo para Declaração de Imposto de Renda
O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda das pessoas físicas foi prorrogado para 31 de agosto de 2024.
Fonte: Portaria RFB 415/2024
Suspensão de Prazos Processuais
Os prazos para a prática de atos processuais foram suspensos para os contribuintes no RS:
No CARF: suspensão até 31 de maio de 2024 para os contribuintes do RS ou seus procuradores domiciliados no estado.
Na RFB: suspensão até 31 de maio de 2024 para os contribuintes do RS.
Fontes: Portaria CARF 733/2024 e Portaria RFB 415/2024
Suspensão de Prazos pela PGFN
Durante 90 dias, a partir de 06/05/2024, os prazos para realizar os seguintes procedimentos em processos gerenciados pela PGFN estão suspensos:
Contestação e recurso contra decisões no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
Apresentação de discordância e recurso contra decisões de exclusão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
Oferta de garantia antecipada em execução fiscal, Revisão de Dívida Inscrita e recurso contra decisão de recusa;
Contestação e recurso contra decisões de rescisão de transação tributária;
Manifestação sobre ações em transações tributárias, incluindo recursos contra decisões que neguem transação individual e revisão de capacidade de pagamento.
Fonte: Portaria PGFN 737/2024
Prorrogação de Certidões
As Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas com Efeito de Negativa de Débitos (CPEND) tiveram seus prazos de validade prorrogados por 90 dias, aplicável para certidões vencidas entre 21 de abril e 31 de maio de 2024.
Fonte: Portaria Conjunta RFB nº 6/2024
TRIBUTOS ESTADUAIS - RIO GRANDE DO SUL
Os estabelecimentos localizados no RS podem pagar o ICMS sem multa e juros, desde que o imposto seja quitado integralmente até as seguintes datas: Para fatos geradores com vencimento entre 24/04 e 31/05/2024: até 28/06/2024. Para fatos geradores com vencimento entre 01/06 e 30/06/2024: até 31/07/2024. Para fatos geradores com vencimento entre 01/07 e 31/07/2024: até 30/08/2024. Essas regras não se aplicam aos parcelamentos tributários, fornecimento de energia elétrica, e telecomunicações. Fonte: Decreto Estadual nº 57.617/2024 A prorrogação de prazos também abrange compensações de saldo credor e débitos de substituição tributária: Fonte: Decreto Estadual nº 57.617/2024 Até 31/12/2024, haverá isenção de ICMS nas vendas internas para empresas situadas nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou emergência. Isso se aplica a produtos destinados ao ativo imobilizado, assim como partes, peças e acessórios de máquinas adquiridos separadamente, tanto em operações locais quanto interestaduais, considerando a diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Fontes: Decretos Estaduais nº 57.618/2024 e nº 57.632/2024 Os municípios em estado de calamidade pública ou emergência no Rio Grande do Sul estão autorizados a não estornar crédito de ICMS para mercadorias isentas em três casos: Para mercadorias beneficiadas com a isenção descrita anteriormente. Para mercadorias com isenção semelhante, destinadas a contribuintes nos municípios em calamidade pública devido às chuvas entre 02 e 06/09/2023. Para mercadorias em estoque perdidas devido a eventos climáticos, válido até 31/12/2024. Fontes: Decretos Estaduais nº 57.618/2024 e nº 57.632/2024 Abolição da necessidade de despacho aduaneiro no território gaúcho para casos como a postergação do ICMS na importação de mercadorias. Fonte: Decreto Estadual nº 57.630/2024 Dispensa, durante situações de calamidade pública, da exigência de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, quando se tratar de recebimento, por doação, de produtos importados do exterior por órgãos públicos, fundações ou entidades beneficentes. Fonte: Decreto Estadual nº 57.631/2024 Isenção do ICMS na aquisição ou doação de mercadorias para a Associação dos Bancos do Estado do RS, incluindo saídas internas, serviços de transporte, diferencial de alíquota nas entradas interestaduais e importações, desde que não haja similar nacional. Fonte: Decreto Estadual nº 57.633/2024 Dispensa, até 30/06/2024, da emissão de documento fiscal para operações de transporte nas doações de mercadorias a vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul, desde que acompanhadas de declaração de conteúdo e destinadas a entidades específicas. O contribuinte que enviar mercadorias próprias emitirá NF-e com CFOP - 5.910 ou 6.910. Fonte: Ajuste SINIEF 09/2024 GIAs e EFD: Prorrogação até 15/06/2024 para GIAs e EFDs de fatos geradores de abril de 2024. GIAs-ST e DeSDTA: Prorrogação até 10/06/2024 para entregas referentes a abril de 2024. EFD-ICMS-IPI: Novos prazos de entrega: Fatos geradores de maio de 2024: até 20/07/2024. Fatos geradores de junho de 2024: até 20/08/2024. Fatos geradores de julho de 2024: até 20/09/2024.ICMS: Dispensa de Multa e Juros
Prorrogação de Prazos e Isenções
Isenção de ICMS até 31/12/2024
Não Estorno de Crédito de ICMS
Outras Medidas Relacionadas ao ICMS
Prorrogações de Prazos para Entregas e Arquivos
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE
Tributos Incluídos: ISSQN de profissionais autônomos, IPTU, e Taxa de Coleta de Lixo (inclusive parcelados) Novo Prazo: Pagamentos com vencimento em maio de 2024 são prorrogados para agosto de 2024 Fonte: Decreto Municipal nº 22.657/2024 Novo Cronograma de Vencimentos para os 31 bairros afetados pela enchente: Vencimento em 05/2024: Prorrogado para 07/2024 Vencimento em 06/2024: Prorrogado para 08/2024 Vencimento em 07/2024: Prorrogado para 09/2024 Exclusões: Contribuintes do Simples Nacional e instituições financeiras não se enquadram para esta prorrogação Fonte: Decreto Municipal nº 22.698/2024 Novo Cronograma de Vencimentos para os 31 bairros afetados pela enchente: Vencimento em 06/2024: Prorrogado para 09/2024 Vencimento em 07/2024: Prorrogado para 10/2024 Fonte: Decreto Municipal nº 22.698/2024 Medida: Suspensão dos prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos, e recursos tributários no âmbito municipal. Fonte: Decreto Municipal nº 22.657/2024 Medida: Prorrogação da Validade das Certidões de Regularidade Fiscal Certidões Atingidas: Certidões válidas em 02/05/2024 terão a validade estendida por 60 dias Novas Certidões: Terão validade de 90 dias após a emissão Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Porto AlegreProrrogação de Prazos de Pagamento
ISSQN para Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários
ISSQN para Profissionais Autônomos
Suspensão de Prazos Administrativos
CONVÊNIOS
Os convênios abaixo já foram publicados, mas ainda aguardam a internalização de suas regras por meio de decretos estaduais. Autorização: Os estados e o Distrito Federal podem não exigir juros e multas por atraso ou prorrogar o vencimento do ICMS-ST por até 2 meses para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul, com prazos de pagamento entre maio e junho de 2024. Fonte: Convênio ICMS nº 59/2024 Suspensão: Possibilidade de suspensão, por até 180 dias, da rescisão de parcelamentos de ICMS devido à inadimplência. Restabelecimento: Permite o restabelecimento de parcelamentos de ICMS rescindidos por inadimplência ocorrida entre 24/04 e a data de restabelecimento do sistema de pagamentos da SEFAZ/RS. Prorrogação e Ampliação: Autoriza, por até 4 meses, a postergação do vencimento das parcelas devidas a partir de 25/04/2024 e a ampliação do número máximo de parcelas. Fonte: Convênio ICMS nº 60/2024 Medida: Isenção de multas e juros no pagamento do ITCD, devido à interrupção dos sistemas da Secretaria da Fazenda do Estado do RS. Fonte: Site de contingência da SEFAZ/RS Validade: Até 31/05/2024. Procedimento: Atos e termos lavrados por tabeliães podem substituir a certidão de quitação do ITCD pelo número das guias de arrecadação e o número da Declaração de ITCD (DIT), para aqueles que realizaram o pagamento antes da indisponibilidade do sistema. Fonte: Instrução Normativa RE nº 041/24 Prazo Estendido: Contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 (seja parcela única ou mensalidades de abril, maio e junho) têm até 28/06/2024 para realizar o pagamento sem acréscimos de juros e multa, mantendo os descontos de bom cidadão e bom motorista. Fonte: Decreto 57.637/2024 Prazos Processuais: Suspensão dos prazos recursais e processuais nos processos tributários entre 24/04 e 31/07/2024. Fonte: Decreto Estadual nº 57.634/2024 Cancelamento: Todos os julgamentos do TARF programados para maio de 2024 estão cancelados. Novas Datas: Primeira Câmara: 17 e 19 de junho Segunda Câmara: 18 e 20 de junho Pleno: 28 de junho Fonte: Comunicado TARF de 16/05/2024 Medida: Prorrogação até 28/06/2024 (com efeitos retroativos a 24/04/2024) para os seguintes atos com vencimento entre 24/04 e 27/06/2024: Sistemas especiais de pagamento de imposto Regimes especiais Certidão de situação fiscal Outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão Fonte: Instrução Normativa RE nº 035/2024 Período: De 6 a 29 de maio de 2024. Procedimento: Entrega de mercadorias ou bens importados diretamente ao importador ou seu representante legal, por parte do recinto alfandegado, sem a necessidade de prévia anuência da Receita Estadual. Fonte: Instrução Normativa RE nº 037/2024Convênios Publicados
ICMS-ST: Dispensa de Juros e Multas
Suspensão e Restabelecimento de Parcelamentos de ICMS
ITCD: Isenção de Multas e Juros
Substituição de Certidão de Quitação do ITCD
IPVA: Prorrogação de Pagamento
Normas Gerais
Julgamentos do TARF: Cancelamento e Novas Datas
Prorrogações e Autorizações
Prorrogação de Prazos Diversos
Autorização para Entrega de Mercadorias Importadas
Machado Schütz & Heck Advogados Associados,
Advocacia Tributarista e Empresarial Full Service
A MSH é uma banca de advocacia especializada em direito tributário. O nosso objetivo é ajudar as empresas a cumprirem as suas obrigações tributárias de forma eficiente e estratégica, contribuindo para o seu sucesso.
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