Aumento indevido de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Mal iniciamos o ano de 2023, e já nos deparamos com importantes alterações legislativas que levam a um aumento indevido de PIS e COFINS. Essas alterações demandarão extrema atenção dos contribuintes no momento da apuração dos tributos.

 

No dia 30/12/2022 foi publicado em edição extra do Diário Oficial o Decreto nº 11.322/2022. Este decreto reduz as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas à não cumulatividade. Com isso, houve a redução da alíquota do PIS de 0,65% para 0,33% e COFINS de 4% para 2%.

 

No entanto, no dia 02/01/2023 sobreveio um novo Decreto nº 11.374/2023, revogando diversos Decretos. Entre eles estava o de nº 11.322/2022. Dessa forma, as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras retornam ao seu antigo patamar. Ou seja, de 0,65% para PIS e de 4% para COFINS.

 

Aumento indevido de PIS e COFINS não respeita noventena

 

Levando-se em consideração a data em que houve a publicação do Decreto revogador, nos parece cristalina a necessidade de obediência ao prazo de 90 dias. Apenas a partir daí pode ser exigidas essas exações sobre as receitas financeiras nos patamares anteriormente previstos.

 

Ainda, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5277, firmou entendimento nesse mesmo sentido, afirmando que a “majoração da contribuição ao PIS/Pasep ou da Cofins por meio de decreto autorizado submete-se à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, da CF/88, correspondente a seu art. 150, III, c”.

 

Diante desse cenário, poderão as empresas, por meio de demanda judicial, tentar assegurar o seu direito ao recolhimento de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras com as alíquotas reduzidas, previstas no Decreto nº 11.322/2022, pelo prazo de 90 dias.

 

Assim, a MSH coloca toda a sua expertise à disposição, para as devidas orientações aos contribuintes.

 

Por Agenor Getelina Junior, Advogado do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

 

Fale conosco

 

    Assine nossa newsletter

    Rolar para cima