A medida provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas em débito com a União, foi aprovada pela comissão mista da Câmara dos Deputados, que analisou a matéria, na última quarta-feira (03). O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para apreciação do plenário do Senado Federal.
As novas medidas vêm beneficiar os contribuintes, e isto se deve ao fato de ter havido baixa adesão ao programa, até o momento, sendo que as principais mudanças seriam:
1 – O prazo para os débitos vencidos foi estendido de 30/11/2016 para 31/03/2017, ou seja, o programa permite a regularização de débitos de mais quatro meses;
2 – A correção das parcelas, antes pela Selic, passa a ser pela TJLP, menos onerosa ao contribuinte;
3 – Inclui um bônus por adimplência, que antes não previa, consistente em reduções de juros nas parcelas, após seis meses de regularidade;
4 – Poderão ser utilizados outros meios para a quitação dos débitos, como imóveis (sob prévia avaliação, que tenham sido oferecidos em garantia em Execução Fiscal) e créditos tributários próprios ou de terceiros, administrados pela Receita Federal do Brasil;
5 – Ainda, e muito relevante, o prazo para pagamento foi estendido, de no máximo 120 prestações mensais, para até 240 prestações mensais.
Mais detalhes podem ser obtidos no texto do Projeto de Conversão nº 10 de 2017,
link: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5279130&disposition=inline