Por Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
Conforme anúncio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de 18/03/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, foram adotadas medidas de suspensão de atos de cobrança contra contribuintes, e facilitação na renegociação de dívidas, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid – 19).
Os atos suspendem por 90 dias os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas em procedimentos de cobrança pelo fisco. A PGFN apresenta ainda, em caso de renegociação de dívidas, redução da entrada para até 1% do valor originário e realização do diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias.
Com estas medidas, novos procedimentos de cobrança serão instaurados, como encaminhamento para cartórios de protesto das certidões de dívida ativa, o que gera a notificação do contribuinte para pagamento, e a exclusão de parcelamentos em atraso para contribuintes que desejam renegociar os débitos.
A Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte legal, foi usada como base pelo Ministério da Economia, para autorizar as medidas que alteram os modelos de acordo da cobrança da dívida ativa. Tais medidas valerão até o dia 25 de março, data final da vigência da Medida Provisória.
Segundo José Levi do Amaral, Procurador Geral da Fazenda Nacional, no prazo de 90 dias o órgão estará focado em atender pendências que possibilitem fomentar e promover o ambiente de negócios, a fim de que, contornada a crise, o país possa ter a recuperação mais ágil possível, conforme orientação do Ministro Paulo Guedes.