Por Paulo Biglia, advogado da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
Em termos patrimoniais, preservar o que se tem é tanto quanto ou até mais importante do que a conquista de novos bens.
A preservação do acervo patrimonial é ainda mais importante quando os bens são adquiridos através da exploração de uma atividade empresarial. Quando se desenvolve determinada atividade empresarial, seu patrimônio sempre estará em risco, pois o risco é algo inerente ao exercício de qualquer atividade econômica. É algo inescusável e inafastável.
Parte dos fatores que envolvem o risco está sob o espectro de ação do empresário, sendo que sua experiência e inteligência podem minimizar suas ocorrências. Todavia, há um sem-número de fatores sobre os quais o empresário não tem qualquer influência, como oscilações e crises econômicas, preços praticados pela concorrência, desenvolvimento de novas tecnologias, legislação trabalhista, fiscal, entre outros.
Neste sentido, o planejamento patrimonial é indispensável para construir uma proteção legal aos bens particulares dos sócios e da família, evitando que fiquem expostos e sejam garantidores da atividade empresarial.
Com esta proteção, os empresários podem exercer sua atividade de forma mais arrojada, com tranquilidade e segurança, sabendo que o legado pessoal e familiar estará resguardado, ou seja, o patrimônio adquirido estará desvinculado da atividade econômica e da pessoa física e, consequentemente, protegido de eventual passivo de qualquer natureza.
Há muitas famílias que formaram um relevante patrimônio com fruto de determinadas atividades empresariais e, após a crise econômica que se iniciou em 2014, grande parte dessas famílias sentiu violentamente os impactos dos reveses financeiros que recaíram sobre seus bens, os quais foram adquiridos com o esforço de muitos anos, resultando em uma perda patrimonial de grande monta.
No entanto, independentemente da atividade econômica desempenhada, seja qual for a origem financeira dos bens adquiridos pela família, quem não faz nenhuma discriminação é a mão pesada do Estado tributante. Este não distingue ninguém e subtrai violentamente grande parte desse patrimônio quando os bens são objeto de investimento ou quando há a sucessão patrimonial por meio de um inventário. O Estado ignora inclusive que já tributou pesadamente a renda que deu origem ao patrimônio.
Aliás, a sucessão por meio de inventário é extremamente onerosa e esse ônus não se resume aos tributos. Advogados, despesas processuais, Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de imóveis, entre outros, todos esses impõem alto custo aos herdeiros quando se realiza o inventário.
E mais, essa onerosidade, além de muito elevada, ainda precisa ser liquidada em pagamento único, à vista. Com isso, em inúmeros casos (a grande maioria) os herdeiros se veem obrigados a vender parte do patrimônio deixado por seus ascendentes tão somente para pagar o burocrático procedimento do inventário.
A experiência nos autoriza a oferecer uma faixa média dessa perda patrimonial que gira em torno de 30% a 50% do valor do patrimônio para esse custeio.
Como se não bastasse, os próprios herdeiros ainda estão sujeitos a disputas intermináveis pelo patrimônio na ausência de um planejamento realizado em vida.
Diante disso, revela-se indispensável a todo indivíduo que possui um patrimônio relevante, pelo menos, a análise das vantagens oferecidas pelo planejamento patrimonial, seja com relação a proteção dos bens ou com relação a economia que ele representa.
Qualquer dúvida, a Machado Schütz & Heck Advogados Associados possui uma equipe especializada pronta para atendê-los.